A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou, em sessão ocorrida nesta terça-feira (29), o novo parecer do deputado Darci de Matos (PSD/SC) para a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, que trata do pagamento de precatórios municipais e Reforma da Previdência.
Uma manobra legislativa havia transformado a proposta em uma verdadeira reforma previdenciária imposta aos servidores estaduais e municipais, sem qualquer diálogo prévio com a sociedade.
O “jabuti” apresentado na PEC 66/2023 propunha a adição de novo artigo 40-A à Constituição, para obrigar estados, DF e municípios a seguirem regras que já são amplamente criticadas no âmbito federal. O impacto sobre os servidores estaduais e municipais na grande maioria dos entes da federação seria enorme, pois aplicaria integralmente medidas da reforma previdenciária imposta pela Emenda Constitucional (EC) 103/2019.
O texto aprovado recebeu uma emenda supressiva que retira integralmente os dispositivos referentes à Reforma da Previdência que afetariam estados e municípios. Devolveu-se assim o foco ao objetivo original da matéria, que aborda apenas os aspectos relativos ao pagamento de precatórios e ao parcelamento de dívidas previdenciárias dos municípios com o Regime Geral de Previdência Social e regimes próprios, permitindo o pagamento em até 300 parcelas, desde que cumpram requisitos de regularidade previdenciária.
Para a presidenta da Fenassojaf Mariana Liria, com essa importante vitória, restou comprovada a força da organização dentro do serviço público. “Somente a partir da sinergia de esforços das mais diversas categorias e setores do funcionalismo, foi derrotado esse verdadeiro jabuti - emenda sem nenhuma pertinência com a matéria originária - que pretendia impor essa nova reforma da previdência com regras tão prejudiciais aos servidores de todas as esferas! Evitou-se assim a quebra do pacto federativo, de forma unilateral, desconsiderando a realidade local de cada ente, bem como as escolhas políticas das assembleias legislativas e câmaras municipais”.
No que tange aos reflexos para o funcionalismo federal, a dirigente avalia que: 1. eventual aprovação do nefasto texto tornaria praticamente inviável o questionamento da constitucionalidade da EC 103/2019, ora em curso no STF; e 2. unificando-se todas as esferas, no futuro todo o conjunto dos servidores estaria mais suscetível a eventual nova reforma.
A partir da aprovação desta terça-feira a matéria aguarda criação de uma Comissão Especial, que terá o prazo de 40 sessões do Plenário para proferir parecer.
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo