A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13) a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 284/13, do Senado Federal, que proíbe a designação para função de confiança, a nomeação para emprego ou para cargo efetivo ou em comissão de pessoa considerada inelegível. A comissão também aprovou a PEC 180/12, de mesmo teor, que tramita apensada.
O objetivo das propostas é estender aos funcionários públicos os requisitos previstos na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) dos políticos. O relator das PECs, deputado Beto Albuquerque (PSB/RS), foi favorável aos dois textos.
De acordo com a Constituição e com a Lei da Inelegibilidade (Lei Complementar 64/90), são inelegíveis os analfabetos, os estrangeiros, os militares da ativa e os parentes de chefes do Executivo, por exemplo.
Também são inelegíveis os que forem condenados, em decisão transitada em julgado, pelos crimes:
• contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;
• contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
• contra o meio ambiente e a saúde pública;
• eleitorais;
• de abuso de autoridade, de poder econômico ou político;
• de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
• de tráfico de drogas, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
• de escravidão;
• contra a vida e a dignidade sexual;
• de formação de quadrilha;
• de improbidade administrativa;
• de corrupção eleitoral,
• de lesão ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito.
Ainda são inelegíveis as pessoas excluídas do exercício da profissão pelo órgão regulador; as que sofreram ou estiverem sofrendo liquidação judicial ou extra-judicial; e os demitidos do serviço público.
A Câmara vai instalar uma comissão especial para analisar o conteúdo dessas PECs. Se aprovadas, serão votadas pelo Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados