Propostas de criminalização do assédio moral no trabalho foram debatidas nesta quarta-feira (22) pela Comissão Senado do Futuro (CSF). A audiência pública fez parte do ciclo de debates 2022: O Brasil que queremos, voltado à discussão de medidas para o desenvolvimento social, tecnológico e econômico brasileiro até o ano em que se comemora o bicentenário da independência do país.
A discussão foi sugerida pelo presidente da comissão, senador Hélio José (Pros/DF). Para ele, o assunto precisa ser debatido para que a legislação seja aperfeiçoada e o assédio eliminado das relações de trabalho.
“O assédio moral é a exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções. Não podemos admitir o assédio moral, sexual e nenhum tipo de coação ou de pressão contra o trabalhador”.
A necessidade de se debater o tema também foi defendida por Maura Lúcia Gonçalves dos Anjos, coordenadora geral do Coletivo Nacional de Trabalhadores Assédio Nunca Mais. Ela explicou que o grupo surgiu da sua experiência com o assédio e tem o objetivo de amparar pessoas em igual situação.
“É um sofrimento que não consigo relatar aqui. O assédio moral é uma coisa que deixa o profissional afastado dele mesmo e de suas funções. Uma situação tão degradante que você não consegue reagir. Eu passei por assédio moral durante três anos. Ele vai te roubando toda a possibilidade de se firmar como pessoa e como profissional e você vai adoecendo”.
O coletivo propõe a criação de duas novas normas, uma que criminalize o assédio moral e outra que reconheça o sofrimento de assédio como uma doença do trabalho. Maura alerta ainda que muitas vezes as pessoas só procuram ajuda quando chegam em uma situação extrema e prolongada de assédio, podendo chegar até ao suicídio.
Sem norma
Já Ricardo José das Mercês Carneiro, procurador do trabalho e membro da Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades (Coordigualdade), afirmou que há pouquíssimas normas de alcance geral no Brasil, a maior parte é de âmbito estadual ou municipal.
Ele destacou que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é insuficiente porque não prevê punição ao assediador, exceto quando se trata de assédio corporativo, não vale para o servidor público e não abarca os vários tipos de assédio.
“É fundamental que se tipifique o crime relacionado com o assédio moral. O Ministério Público do Trabalho é a favor da criminalização do assédio moral que atenda tanto ao setor público quanto ao setor privado”, afirmou.
A Fenassojaf, através do vice-presidente Isaac Oliveira, possui um projeto de combate ao assédio moral no Judiciário com a distribuição, via associações filiadas, dos assediômetros. O tema também faz parte da programação do XI CONOJAF que terá, na quarta (05) e quinta-feira (06), palestra e roda de conversa sobre “Assédio Moral e Suicídio – Prevenção e Pósvenção”.
“Este é um assunto muito importante que precisa ser debatido em nosso meio”, afirma o vice-presidente Isaac Oliveira.
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com o Senado Federal