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ATUAÇÃO DAS ENTIDADES NACIONAIS RETIRA PL 641 DE PAUTA PARA INCLUSÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA NA PROPOSTA DE ISENÇÃO DE IMPOSTOS NA COMPRA DE VEÍCULOS

ATUAÇÃO DAS ENTIDADES NACIONAIS RETIRA PL 641 DE PAUTA PARA INCLUSÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA NA PROPOSTA DE ISENÇÃO DE IMPOSTOS NA COMPRA DE VEÍCULOS

A atuação das entidades nacionais representativas dos Oficiais de Justiça – Afojebra, Fenassojaf e Fesojus-BR, por intermédio do deputado Coronel Meira (PL/PE), vice-presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Oficiais de Justiça, retirou, nesta terça-feira (05), a análise do Projeto de Lei nº 641/2023 da pauta na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara.

A matéria trata da inclusão nas hipóteses de isenção do IPI, PIS/PASEP, COFINS e de importações nas operações de crédito de aquisição de veículos automotores nacionais e/ou importados, para os Servidores Públicos da Segurança Pública.

O objetivo das entidades e da FPMOJ é a inclusão dos Oficiais de Justiça entre os servidores aptos aos benefícios de isenção de IPI, IOF e outros na compra de veículos automotores sem fins comerciais.

A justificativa é que o Oficial cumpre, pessoalmente, citações, prisões, penhoras, arrestos e outras diligências, desempenhando as atribuições fora do tribunal, o que, necessariamente, exige o deslocamento.

Para Afojebra, Fenassojaf e Fesojus, o fato de o Oficial de Justiça utilizar o veículo próprio para o exercício do seu ofício, torna razoável conceder o referido benefício tributário, com veto à utilização para fins comerciais.

Durante a sessão desta terça, Coronel Meira tratou do tema junto aos demais parlamentares integrantes da Comissão, requerendo a retirada da pauta para que possa fazer uma conversa com o relator, delegado Palumbo (MDB/SP), para a tentativa de um novo parecer com a inclusão dos Oficiais de Justiça no projeto.

As entidades estiveram na Comissão de Segurança (foto) e seguem atuantes no Congresso Nacional em ações que favorecem os Oficiais de todo o Brasil.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo