O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA) publicou o Ato Conjunto GP e GVP/CR nº 2/2021, que regulamenta as atividades dos Oficiais de Justiça durante o período extraordinário relacionado à pandemia da Covid-19.
De acordo com o regulamento, em caso de retrocesso à Etapa 1 do Plano de Ação do TRT, ou caso seja decretada medida restritiva extrema de locomoção (lockdown), fica vedada a realização de trabalho externo pelos Oficiais de Justiça, com o cumprimento das ordens judiciais urgentes, preferencialmente por meio eletrônico.
Com o prosseguimento do plano gradual de retomada das atividades presenciais (Etapa 2 do Plano de Ação), os Oficiais de Justiça deverão retornar ao exercício regular das atividades externas.
“Em qualquer hipótese, a necessidade de cumprimento de diligência externa deverá ser feita com a utilização de equipamentos de proteção individual – EPIs a serem fornecidos pelo Tribunal através da chefia imediata”.
O Ato também determina que os Oficiais de Justiça enquadrados no grupo de risco serão alocados, “excepcionalmente”, para auxiliar remotamente ao Setor de Pesquisa Patrimonial e Secretaria das Varas.
As notificações para audiências telepresenciais devem ser feitas, preferencialmente, através dos meios virtuais ou via Correios, “restringindo-se a notificação por Oficial de Justiça somente nas hipóteses da audiência envolvendo tutela de urgência”.
Os Oficiais do TRT-16 também ficam autorizados a cumprir os mandados de forma eletrônica “através de mecanismos de contato com as partes que permitam aferir a ciência da ordem, lavando todo o ocorrido em certidão circunstanciada, fazendo print da tela, se assim for possível para anexar aos autos, que será remetida à apreciação do magistrado emissor da ordem”.
A medida especifica, ainda, os métodos a serem seguidos para citações e intimações por meio eletrônico.
Veja AQUI o Ato Conjunto GP e GVP/CR nº 2/2021 do TRT-MA
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo