Ato publicado pelo presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Emmanoel Pereira, suspende a aplicação do Artigo 27 da Resolução nº 296/2021, que previa a extinção e transferência de unidades judiciárias com distribuição processual inferior a 50% da média de casos novos nos últimos três anos.
O normativo, publicado nesta quarta-feira (31), leva em consideração que a adequação da jurisdição ou transferência de unidades judiciárias devem ser pautadas “não apenas pela consideração da motivação processual, mas também pela avaliação de critérios sociais, políticos, econômicos e orçamentários”.
Além disso, o Ato CSJT.GP.SG nº 134/2022 informa que a Resolução 296 ainda está em amadurecimento, “de modo que toda a cautela na aplicabilidade da norma é relevante, inclusive de modo a assegurar a aludida Resolução produza bons frutos para o alcance do objetivo de melhor funcionamento da Justiça do Trabalho”.
Neste sentido, o Artigo 27 da Resolução está suspenso até 30 de junho de 2023.
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Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo