A Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho publicou, nesta quinta-feira (23), o Ato nº 11/GCGJT, que regulamenta os prazos processuais relativos a atos processuais que demandem atividades presenciais, assim como a uniformização dos procedimentos para registro e armazenamento das audiências em áudio e vídeo e fixa outras diretrizes.
O normativo leva em consideração, entre outros, o Ato Conjunto nº 05/2020 do CSJT e as Resoluções 313 e 314 do CNJ, que prorrogaram as medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19).
De acordo com o Corregedor Geral, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, fica vedada, expressamente, durante a vigência do regime de trabalho diferenciado, a designação de atos presenciais como audiências e depoimentos, além da assinatura de documentos físicos determinados por decisão judicial.
Ainda conforme o Ato nº 11, “os atos cujo cumprimento possa ser prejudicado pelas circunstâncias epidemiológicas, a exemplo da reintegração de posse, diligências de verificação, demais atos executórios e atos de citação, intimação ou notificação por Oficiais de Justiça, poderão ter prazo de cumprimento prorrogado, caso a caso, em decisão fundamentada pelo Juiz ou Desembargador natural, conforme artigo 139, VI, do CPC”.
O regulamento da Corregedoria Geral tem validade de 180 dias e pode ser revisto a qualquer tempo, caso sejam alteradas as condições extraordinárias da pandemia do Covid-19.
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo