A Assojaf/RS manifestou, junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, posição contrária à alteração da Resolução nº 15/2015, que trata das viagens em serviço.
Segundo a Associação, dentre as mudanças, está a supressão do Artigo 13 que determina o pagamento de diárias aos Oficiais de Justiça na hipótese de deslocamento que não for considerado exigência permanente do cargo, ou seja, dentro da região metropolitana ou microrregião geográfica da respectiva sede, bem como para municípios que estejam a mais de 60km da sede.
No documento protocolado, a Assessoria Jurídica da Associação explica que atualmente o Artigo 228 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional limita a atuação geográfica dos Oficiais de Justiça lotados nas Subseções Judiciárias ao raio de 60 km, tornando obrigatório o cumprimento de mandados dentro desse espaço territorial, contado a partir da sede de lotação. “Ou seja, ultrapassado o raio de 60 km a contar da sede, o cumprimento dos mandados pelo servidor não configura exigência permanente do cargo, constituindo-se em uma eventualidade”, afirma.
Nesse sentido, de acordo com a Assojaf, a diária é uma indenização devida aos servidores públicos para compensar as despesas decorrentes do afastamento a serviço da sede na qual estejam lotados.
“Não obstante, no caso dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, a interpretação da regra dá-se em conformidade com as exigências permanentes do cargo, em especial em relação ao cumprimento dos mandados dentro das microrregiões estabelecidas através do Anexo VI da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional e da atuação do raio limítrofe de 60 km contados da sede de lotação. Não sendo nenhuma dessas duas hipóteses, afasta-se o caráter permanente da função como exigência para o exercício do cargo”, explica.
Ao interpretar a Resolução 15/2015 e aplicá-Ia aos Oficiais de Justiça, a Associação do RS entende que deve-se afastar o entendimento de que o deslocamento é atividade inerente à execução das atribuições exercidas por estes servidores, constituindo exigência permanente dos cargos e que, portanto, não enseja a percepção das diárias. Isso porque os limites geográficos, claramente previstos na Consolidação Normativa da Corregedoria Regional, devem ser observados.
No protocolo, a Assojaf/RS requer a apreciação das razões apresentadas no documento afim de que sejam mantidas as regras vigentes aos Oficiais de Justiça quanto à percepção de diárias quando excedida a distância de 60 km para cumprimento de mandados, sendo mantida na Resolução 91/2017 a previsão constante no art. 13 da Resolução n° 15/2015 que trata sobre o tema.
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Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com a Assojaf/RS