A direção da Assojaf/CE reiterou pedido, junto à Central de Mandados da Seção Judiciária do Ceará, para a implementação de medidas que resguardem a saúde do Oficial de Justiça neste momento de crise do COVID-19.
No documento protocolado na última segunda-feira (30), a Associação enfatiza que o estado do Ceará tem o maior número de pessoas contaminadas com o coronavírus na região Nordeste, “o dobro de casos de contaminação, o que demonstra a gravidade e o risco que o Oficial de Justiça é submetido, quando realiza diligências que envolvem o contato direto com as partes envolvidas no processo”.
Além do fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para o cumprimento das diligências externas, a Assojaf/CE requer a autorização, de modo excepcional e temporário, para a dispensa da assinatura do destinatário no mandado, devidamente justificada na Certidão, nos moldes do deferimento concedido pela Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Goiás.
A Associação também solicita, assim como adotado pelo TJCE, da aplicação do Alvará de Soltura Eletrônico ou o cumprimento dos mandados judiciais e alvarás de soltura destinados às unidades prisionais por vídeo conferência ou outro meio similar.
Em resposta às solicitações, a JFCE indicou que, quanto ao fornecimento dos EPIS, a Assojaf deve fazer contato com a Seção de Saúde e o Setor de Almoxarifado para o suporte necessário.
Sobre a dispensa da assinatura nos mandados, o coordenador da Seção Judiciária, juiz João Nogueira Matias, afirma entender que a nota de ciência pode ser dispensada, “considerando-se a fé pública do Oficial de Justiça e a presunção de legitimidade dos atos por ele praticados, mormente ante a particularidade do momento presente”.
Já em relação à aplicação dos alvarás eletrônicos ou cumprimento por vídeo conferência, o juiz solicita que a Assojaf adquira, junto às unidades administrativas competentes, as informações necessárias para a realização dos procedimentos.
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo