O Juiz da 4ª Vara da Justiça Federal do DF concedeu liminar, no último sábado (17), para que a Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) e Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul (SJMS) se abstenham de efetivar desconto na remuneração dos substituídos da Assojaf/MS, referente à VPNI oriunda de quintos incorporados por exercício de função de executante de mandados ou GAE.
No final do mês de março, a Associação ingressou com ação ordinária e pedido de tutela para evitar o desconto aos Oficiais de Justiça filiados, determinado pelo Diretor do Foro da SJMS e posteriormente confirmado pelo Conselho da Justiça Federal da 3ª Região ao indeferir pedido de efeito suspensivo em recurso administrativo.
“A decisão draconiana é fruto de interpretação equivocada do decidido pelo Conselho da Justiça Federal, que determinou aplicação das orientações do Tribunal de Constas da União. Porém, o TCU alterou seu entendimento e passou a analisar a questão em processo administrativo interno, onde o Ministério Público foi contra o desconto”, afirma o presidente da Assojaf José Ailton Pinto de Mesquita Filho.
Na decisão, o juiz responsável entendeu que eventual suspensão de valores nos vencimentos “deve respeitar a dignidade da pessoa humana, sob a vertente da Teoria do Patrimônio Mínimo, eis que, aplicando as máximas de experiência, o orçamento familiar do servidor e de sua família fica limitado e tem como meta tais valores”.
O julgado declara que “não há boa fé objetiva em suspender o pagamento de tais valores que constam nos contracheques há quase 20 anos (mais de 19 anos)” afirma.
O processo tramita na 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciaria do Distrito Federal.
Fonte: Assojaf/MS