A Assojaf/MG protocolizou, nesta segunda-feira (21), Recurso Administrativo com pedido de reforma da decisão do TRT da 3ª Região sobre a aplicação do determinado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) quanto a possíveis irregularidades no pagamento acumulado da VPNI e GAE aos Oficiais de Justiça.
Em 11 de setembro, o Regional acatou pedido da Associação para intervenção como interessada no processo que trata sobre o tema e manteve despacho anterior quanto às notificações para que os cerca de 224 Oficiais ativos e aposentados enquadrados na decisão do TCU se manifestassem. Além disso, diante de uma consulta feita pela Secretaria de Pagamento de Pessoal sobre o início da compensação da parcela de quintos, o presidente do TRT determinou que devem ser consideradas “as reposições salariais ocorridas nos cinco anos anteriores a esta decisão”. Fixando, portanto, como marco inicial para retroação, o despacho de 10 de setembro.
No recurso desta segunda-feira a Assojaf reforça o entendimento de que a cumulação é legal, devido à natureza distinta das parcelas, “além de não haver vedação na Lei nº 11.416, de 2006, que instituiu a GAE. Com efeito, a VPNI é oriunda da incorporação de quintos decorrentes do exercício de função comissionada, e a proibição decorrente do § 2º do artigo 16 da referida lei não se aplica à hipótese de incorporação”.
Outra justificativa apresentada é a do direito adquirido, “pois já recebe a VPNI de quintos e a GAE, cumulativamente, há pelo menos 10 anos. Logo, o direito de a Administração rever seus atos foi atingido pela decadência”.
O Recurso ainda chama a atenção o fato de que, mesmo sem haver o reconhecimento da legalidade da cumulação da GAE com a VPNI de quintos, deve ser levada em consideração a parcela compensatória instituída como modo de procedimento do próprio Tribunal de Contas da União, para privilegiar a boa-fé dos servidores que a recebem.
A Assojaf/MG solicita o efeito suspensivo da decisão da presidência do Tribunal para deter a aplicação do entendimento firmado pelo TCU no sentido de suprimir as parcelas de quintos/décimos adquiridas em razão do exercício de funções típicas de Oficial de Justiça, ou sua transformação em parcelas compensatórias, caso não tenham sido absorvidas pelos aumentos ocorridos nos últimos cinco anos.
Quanto ao mérito, a entidade requer manter o recebimento cumulado da VPNI e GAE com restituição em contracheque de eventuais parcelas suprimidas. Sucessivamente, também foi pedida a transformação da VPNI em parcela compensatória a ser absorvida pelos reajustes futuros, com base no entendimento do Tribunal de Contas da União, sem a retroação.
“Em qualquer hipótese, diante do que prevê o artigo 246 do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União, considerando que não há processo de representação aberto relacionado a este tribunal, pede a SUSPENSÃO deste processo administrativo até que o TCU, desincumbindo-se das medidas administrativas adequadas, instaure representação para averiguação dos supostos indícios em autuação própria relacionada a este Tribunal Regional”, finaliza o Recurso.
Veja AQUI a íntegra do documento protocolado pela Associação de Minas Gerais
Fonte: Assojaf/MG