A Assojaf/MG encaminhou, no dia 15 de julho, ofício direcionado ao presidente do TRT da 3ª Região, Desembargador José Murilo de Morais, onde questiona o não restabelecimento do crédito da VPNI em folha.
No dia 28 de junho, o presidente determinou o efeito suspensivo para a decisão de corte do pagamento da VPNI ao oficialato. A decisão foi fruto de um intenso trabalho desempenhado pela Assojaf/MG e Fenassojaf que, através do envio de memorais e ofícios, além de diversas reuniões promovidas com a Administração, conseguiram demonstrar os prejuízos causados ao oficialato com a medida aplicada pelo TRT.
Além disso, a Associação ajuizou ação coletiva junto à Seção Judiciária do DF para a anulação da decisão do presidente do TRT e qualquer outra que promovesse o corte ou absorção retroativa da parcela de VPNI de quintos derivados da FC dos Oficiais de Justiça. O processo recebeu o número 1027055-88.2021.4.01.3400 e, em 23 de junho, obteve tutela de urgência deferida para o restabelecimento dos pagamentos da VPNI aos Oficiais de Justiça do TRT da 3ª Região, sem prejuízo da Gratificação por Atividade Externa (GAE). Na concessão da liminar, o juiz da 4ª Vara Federal da SJDF, Dr. Frederico Botelho de Barros Viana, afirmou que a suspensão do pagamento de valores que perduram por mais de 10 anos, em razão de interpretação do TCU, deve respeitar a dignidade da pessoa humana, sob a vertente da Teoria do Patrimônio Mínimo, uma vez que o orçamento familiar do servidor e de sua família sofre abalo significativo.
No entanto, mesmo com as decisões, o pagamento não retornou aos contracheques dos Oficiais de Justiça atingidos com a medida.
O documento encaminhado na quinta-feira solicita que a Administração do Tribunal adote as providências necessárias para o cumprimento do despacho que determinou o restabelecimento da VPNI de quintos aos associados.
Em contato com o Tribunal, a Assojaf/MG foi informada que os valores serão incluídos na folha de pagamento do mês de agosto.
Fonte: Assojaf/MG