A Assojaf/MG encaminhou, na última sexta-feira (30), memorial à Administração do TRT da 3ª Região com pedido de suspensão dos processos administrativos relacionados ao pagamento cumulativo da VPNI e GAE dos Oficiais de Justiça.
A Associação explica que o Tribunal de Contas da União irá reanalisar a matéria, através do processo nº 036.450/2020-0, com representação que reúne todos os tribunais e o conjunto das realidades existentes. “Em resumo, as dúvidas razoáveis, os impedimentos, as ausências de indícios de ilicitude ou sua confirmação, os relatórios de vários tribunais (a exemplo do TRT-4, TRT-17 e TRT-11) onde as autoridades administrativas concluíram pela inexistência dos referidos indícios, seja pela ocorrência de decadência ou demais elementos de mérito da incorporação, serão conjugados na representação aberta no TCU para análise de quais providências serão necessárias”, explica.
De acordo com a Assojaf, ao contrário do que as notificações indiciais sugerem, a definição de como os tribunais devem proceder ainda será tomada em acórdão plenário, “daí não serem adequadas medidas graves como corte remuneratório antes da posição final do TCU”.
O memorial traz, ainda, as recentes decisões emitidas pelo Supremo Tribunal Federal que determinam a compensação das parcelas de quintos em reajustes futuros e os deferimentos de tribunais como o TRT do Amazonas (11ª Região) que concluiu pela incidência do prazo decadencial “prejudicando qualquer outra análise superveniente”.
“Em um Estado Democrático de Direito, não se pode retroceder ao ponto em que uma notificação de uma decisão administrativa (como a do TCU) que sequer foi produzida em ambiente próprio (representação em andamento), prevaleça sobre a certeza de leis iniciadas e aprovadas pelos poderes competentes”, completa.
A Assojaf/MG requer a suspensão imediata da tramitação de qualquer processo administrativo que trate sobre a apuração dos indícios de ilegalidade na incorporação da VPNI de quintos por Oficiais de Justiça, “considerando que não há decisão tomada pelo TCU sobre o tema na representação específica aberta recentemente, sem prejuízo do afastamento dos indícios de ilegalidade desde já, pelo que consta destes memoriais e das defesas e recursos apresentados pelos servidores prejudicados”, finaliza.
Fonte: Assojaf/MG