A diretoria da ASSOJAF/DFTO protocolou, nesta quarta-feira (19), pedido junto à Seção Judiciária do Distrito Federal para o pagamento retroativo da Indenização de Transporte dos períodos em que houve suspensão parcial do trabalho presencial, em razão da pandemia da Covid-19, nos anos de 2020 e 2021.
No requerimento, a associação enfatiza que os mandados distribuídos nos dois anos foram integralmente cumpridos, sendo que os Oficiais de Justiça deixaram de receber as indenizações de transporte ao longo de vários meses, “importando em ferimento ao princípio da razoabilidade que deve nortear a Administração Pública, além do enriquecimento ilícito desta em detrimento dos servidores”.
Ainda de acordo com a ASSOJAF/DFTO, o cenário de acúmulo de mandados não deixa dúvidas de que o cumprimento de tais diligências resultou em uma necessidade de deslocamentos excessivamente superiores aos habituais. “Acrescente-se que o Oficial poderia ser deslocado de sua zona geográfica de lotação, o que ensejou ainda mais custos, uma vez que diversos Oficiais de Justiça trabalharam em mais de uma zona nos mutirões. A indenização de transporte, contudo, nos meses de mutirão, foi paga de forma simples, não proporcional à sobrecarga do trabalho no retorno das atividades normais”, afirma.
O pedido ainda destaca que há disponibilidade orçamentária para o pagamento retroativo da indenização, não havendo sobrecarga ao orçamento da Seção Judiciária do DF.
“Sob outro aspecto, destaca-se que a indenização de transporte não corresponde ao mero reembolso do combustível, visando à compensação integral dos Oficiais de Justiça pela colocação de seus automóveis particulares a serviço da Administração Pública, o que inclui despesas fixas que independem do efetivo deslocamento, como o custo da aquisição e as manutenções periódicas”, explica o requerimento.
Assim, a ASSOJAF/DFTO requereu o pagamento retroativo da IT referente a todo o período em que foi suspensa em razão da pandemia da Covid-19, “tendo em vista que o passivo de mandados referente a esse período foi devidamente compensado”.
Fonte: Assojaf/DFTO