O escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, responsável pela Assessoria Jurídica da Fenassojaf, emitiu Nota Técnica sobre a Incorporação de Quintos dos servidores públicos.
A consulta trata dos efeitos judiciais e administrativos do julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário (RE) nº 638.115, onde a Corte entendeu ser descabida a incorporação de quintos aos servidores públicos federais em razão do exercício de cargos em comissão e funções comissionadas entre 8 de abril de 1998 e 4 de setembro de 2001.
Segundo o advogado Rudi Cassel, a repercussão geral decidida no Recurso “não deveria afetar imediatamente quaisquer outros processos que não sejam o caso paradigma levado à apreciação do Supremo Tribunal Federal e os recursos especificamente sobrestados pela regra do artigo 53-B do Código de Processo Civil”.
A Nota Técnica informa que a Administração está impedida de excluir as incorporações de Quintos concedidas administrativamente por conta da vedação de interpretação retroativa e da decadência da prerrogativa de anular tratadas na Lei 9.784/99. Quanto às incorporações asseguradas por provimento jurisdicional definitivo, estas não deverão ser alteradas por ação rescisória, devido à vedação contida na Súmula nº 343 do Supremo Tribunal Federal.
Para Dr. Rudi Cassel, os processos judiciais em fase de execução não devem ser barrados. “Contudo, considerando o peso e a influência do posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, é alta a probabilidade e juridicamente possível que os juízos dos processos em fase de conhecimento adotem a negativa do direito à incorporação de Quintos, o que desaconselha o ajuizamento de novas ações sobre o tema”, afirma.
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Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo