A Assessoria Jurídica da Aojus e Sindojus/DF obteve importante vitória para a conquista do pagamento da Gratificação de Atividade Externa (GAE) a uma Oficiala de Justiça do TJDFT.
Inicialmente, em processo administrativo de readaptação da Oficiala, o TJDFT retirou a GAE. Posteriormente, houve a aposentadoria da servidora que continuou sem receber a Gratificação de Atividade Externa com o entendimento do Tribunal de que não seria devida em virtude da readaptação.
Não obstante, em Mandado de Segurança impetrado pela Assessoria Jurídica, com julgamento favorável por sete votos contra seis, obteve-se a vitória para reverter a decisão e garantir que a Oficiala de Justiça do TJDFT receba integralmente a GAE na aposentadoria, além de todos os valores que deveria ter recebido desde a impetração do mandamus.
Na justificativa, os advogados afirmam que a exclusão da GAE, no caso de readaptação do servidor público que não exerce função comissionada nem cargo em comissão, importa ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos, motivo pelo qual o pagamento deve ser restabelecido a partir da impetração do mandamus.
“É uma vitória muito importante que servirá de paradigma para outros casos em tramitação”, afirma o presidente das entidades, Gerardo Alves Lima Filho.
A decisão foi publicada no Diário Eletrônico da última sexta-feira (03) através do Acórdão nº 1167361, 20180020003015MSG.
Fonte: Aojus