O Assessor Jurídico da Fenassojaf, advogado Rudi Cassel, gravou um vídeo disponibilizado no canal do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, em que aborda sobre o dever das Administrações em fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos servidores que permanecem em atividade durante a pandemia do novo coronavírus.
De acordo com ele, a maior parte da categoria realiza a atividade “independente de terem recebido ou não o EPI do órgão público. Isso significa que ou eles têm o EPI em casa ou realizarão a atividade sem a proteção”.
O advogado também aborda os Mandados de Segurança impetrados por entidades representativas que questionam a concessão dos equipamentos. “A palavra EPI hoje é a mais importante para quem está na atividade presencial e isso deve ser fornecido pelo seu órgão público”, finaliza Dr. Rudi.
A Fenassojaf lembra que, para os Oficiais de Justiça, a orientação é de cumprimento dos mandados pelas vias remotas (e-mail, telefone e whatsapp), com a execução de diligências físicas somente nos casos em que haja urgência e risco de perecimento de direitos. “Importante frisar que permanecemos na pandemia, com mais pessoas infectadas a cada dia e o registro de 19 mortes entre os Oficiais de Justiça. Por isso vale ressaltar a necessidade da manutenção do isolamento para a segurança e saúde de todos”, finaliza o presidente Neemias Ramos Freire.
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Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo