O Projeto de Lei nº 191/2014, de autoria do deputado Edilázio Júnior (PV), que assegura benefícios fiscais aos Oficiais de Justiça do Poder Judiciário do Maranhão, Analistas Judiciários executantes de mandados, Oficiais de Justiça da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal no estado, foi aprovado por unanimidade pela Assembleia Legislativa do estado.
O projeto assegura aos Oficiais de Justiça, especificamente, a isenção do pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), bem como a taxa de licenciamento incidente sobre o veículo do oficial, quando este for utilizado pelo servidor para o desenvolvimento das atividades pertinentes às suas atribuições legais. As isenções são limitadas a no máximo um veículo por agente público, que deve estar devidamente cadastrado para o uso em serviço.
A proposta havia sido apresentada por Edilázio no ano passado, mas em decorrência do período eleitoral, somente pode ser apreciado neste ano. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Casa e em seguida foi aprovado em plenário. Não houve qualquer objeção, na Casa, à proposta.
Edilázio agradeceu aos colegas pelo apoio, e fez um apelo ao governador Flávio Dino (PCdoB) para que ele sancione o projeto de lei.
“Nada mais justo, uma vez que os Oficiais de Justiça utilizam os seus próprios veículos como instrumento de trabalho, que seja concedida essa isenção do IPVA. Nós sabemos das condições de nossa cidade e do nosso estado em relação às vias públicas, há um desgaste muito grande dos veículos e essa isenção soa irrisória para o orçamento do Estado”, disse.
Edilázio afirmou que a lei não busca privilegiar uma categoria, em detrimento de outras, mas tão somente valorizar o servidor público que trabalha para dar celeridade ao Poder Judiciário.
“Não estamos falando de benefícios a uma única classe, de criar privilégios. Espero que o governador sancione e de certa forma reconheça o trabalho e o desempenho dos oficiais de Justiça do nosso estado, que tanto o apoiaram na eleição, no ano passado”, finalizou.
Fonte: Portal InfoJus Brasil