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APOSENTADOS E PENSIONISTAS COM DOENÇA GRAVE PODEM TER DIREITO À ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

APOSENTADOS E PENSIONISTAS COM DOENÇA GRAVE PODEM TER DIREITO À ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

Servidores aposentados e pensionistas diagnosticados com doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda incidente sobre os proventos. O benefício, previsto em lei e reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), pode representar uma economia mensal significativa, além da possibilidade de restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos.

De acordo com a legislação, aposentados ou pensionistas acometidos por doenças graves – como cardiopatia grave, câncer, esclerose múltipla, entre outras – não devem ter o IR descontado. Caso o desconto esteja sendo feito, é possível requerer judicialmente tanto a suspensão da cobrança quanto a devolução dos valores indevidamente recolhidos.

A Fenassojaf destaca que o benefício não exige que o servidor apresente sintomas ativos da enfermidade. O STJ já consolidou o entendimento de que a isenção é válida mesmo em casos de doença controlada ou em remissão, desde que o diagnóstico esteja comprovado por laudo médico oficial.

A Associação Nacional chama atenção para o prazo de prescrição de cinco anos para a restituição dos valores pagos indevidamente.

Como proceder: aposentados e pensionistas que se enquadram nessa situação devem procurar o Jurídico da Fenassojaf para obter esclarecimentos e ingressar com a ação que garanta a isenção e a restituição dos valores pagos indevidamente.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo