O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa, na sessão plenária desta quarta-feira (15), dois Mandados de Injunção que tratam da concessão da aposentadoria especial para os Oficiais de Justiça.
O primeiro a ser analisado será o MI coletivo nº 833, impetrado pelo Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro (Sisejufe/RJ) contra pretensa omissão legislativa e ausência de regulamentação do Art. 40, § 4º, da Constituição da República, para a aposentadoria especial dos ocupantes do cargo de Oficial de Justiça Avaliador Federal.
O sindicato carioca requer a aplicação analógica da disciplina prevista na Lei Complementar nº 51/1985, que regulamenta a aposentadoria especial para funcionário policial, com a redução de cinco anos no tempo de serviço de seus substituídos do sexo feminino em relação aos do sexo masculino, conforme se extrairia do Art. 40, § 1º, inc. III, e § 5º, da Constituição da República.
Já o Mandado nº 844 foi apresentado pelo sindicato do Distrito Federal (Sindjus/DF) contra o que entende configurada a omissão do Presidente da República na regulamentação do direito à aposentadoria especial dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, dos Inspetores e Agentes de Segurança Judiciária e dos Analistas e Técnicos do Judiciário e também do Ministério Público da União que exercem atribuições de segurança (titulares de cargos efetivos).
No MI, o Sindjus/DF alega ausência de regulamentação do Art. 40, § 4º, da Constituição da República, que trata do direito à aposentadoria especial dos servidores públicos. Afirma que as atribuições dos referidos cargos são atividades de risco e requer a aplicação analógica da legislação que prevê aposentadoria especial para atividade de risco policial. Indica como precedente do STF o resultante do julgamento do MI nº 721.
O Parecer da Procuradoria Geral da República é pela procedência parcial dos Mandados de Injunção e os relatores, ministro Ricardo Lewandowisk e ministra Carmem Lúcia, concedem em parte a ordem.
A sessão do STF acontece a partir das 14 horas desta quarta-feira (15).
Fonte: STF