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AOJUSTRA RECORRE DA DECISÃO DE INDEFERE IT DA GREVE DE 2015

A Aojustra protocolou, na última quinta-feira (26), recurso administrativo contra decisão da Presidência do TRT da 2ª Região que indeferiu o pagamento da Indenização de Transporte aos Oficiais de Justiça que fizeram greve em 2015. Apesar da juntada de precedentes administrativos de outros Tribunais, o presidente do Tribunal, Wilson Fernandes, adotou entendimento exposto pela Secretaria de Gestão de Pessoas, endossado pela Diretoria-Geral da Administração, no sentido de que, em razão de normas do CSJT e do TRT-2, não seria possível o pagamento de Indenização de Transporte nos dias em que o Oficial de Justiça não tenha realizado serviço externo.

A decisão não levou em conta que os Oficiais de Justiça compensaram o serviço represado durante a greve, na medida em que tal fato foi até mesmo comunicado pelos coordenadores das Centrais e respectivas chefias e reconhecido pelo próprio Tribunal em portaria.

No recurso da Associação, destaca-se que, a prevalecer esse entendimento, os Oficiais de Justiça serão os únicos entre os trabalhadores do TRT da 2ª Região que, tendo exercido o legítimo direito de greve em 2015, serão penalizados, ofendendo o princípio da igualdade previsto no Artigo 5º da Constituição Federal. Também se questiona a tese do enriquecimento ilícito da União ao não realizar o pagamento da Indenização de Transporte após a compensação dos serviços.

Aliás, essa é a tese que embasa a recente decisão da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, publicada em 23 de janeiro, que dá provimento a uma apelação do Sintrajud em processo judicial movido contra a União pelo não pagamento da Indenização de Transporte aos Oficiais de Justiça do TRT da 2ª Região na greve de 2006.

Em um trecho do acórdão, os desembargadores assim se manifestam: “O pagamento da indenização de transporte é devido, por força dos princípios da razoabilidade e da vedação ao enriquecimento sem causa da Administração, haja vista que foram executados todos os mandados referentes aos dias de paralisação e, consequentemente, houve o aumento da despesa com o meio de transporte por parte dos substituídos, justamente na proporção do que teriam gasto, caso trabalhassem no período da greve”.

O recurso administrativo será apreciado pelos 25 desembargadores que compõem o Órgão Especial do TRT.

Fonte: Aojustra