A Aojustra protocolou, nesta quarta-feira (29), um pedido de revogação do Comunicado 01/2017, que trata da organização da escala de férias dos Oficiais de Justiça lotados na Central de Mandados - UAO São Paulo.
Segundo o Artigo 3º do Comunicado, os Oficiais de Justiça poderão fazer apenas uma alteração do período de férias já requerido, desde que realizada com antecedência mínima de 45 dias do início do gozo. O §2º determina que “não será permitida a alteração das férias para período em que o Oficial de Justiça já esteja escalado para plantão, em qualquer uma de suas modalidades (com exceção do plantão geral que ocorre a cada 15 dias)”.
No documento, destinado à Juíza do Trabalho Auxiliar em Execuções do TRT da 2ª Região, Anna Carolina Marques Gontijo, a Aojustra enfatiza que as férias dos servidores públicos são disciplinadas pelos artigos 76 a 80 da Lei 8.112/90 e foram regulamentadas pelo TRT-2 através da Portaria GP 62/2015, alterada pela Portaria 36/2016. Todos os regimentos estabelecem que o mesmo deve ser aplicado, indistintamente, a todos os servidores do Regional, sob pena de se ferir o princípio da igualdade.
“Da mesma forma, diante dos princípios que regem as normas, entende esta entidade que não deve a Administração interpretar de forma a ampliar ou restringir direitos, quer a lei ou a própria norma administrativa por ela editada, a fim de não desrespeitar o princípio da legalidade”, afirma.
A Associação também expõe que a Portaria GP 62/2015, alterada pela Portaria 36/2016, permite a alteração das férias com antecedência mínima de 45 dias apenas para o primeiro período do gozo ou período único, sendo que não prevê qualquer requisito temporal para as alterações dos demais períodos fracionados.
“Ademais, o Ato GP/CR 05/2017, em seu artigo 5º, b, atribuiu expressamente à Central de Mandados a organização das escalas de férias dos Oficiais de Justiça, não fazendo nenhuma menção quanto à alteração das regras já estabelecidas por Portaria emanada da Presidência deste Tribunal”, ressalta.
Para a Aojustra, ao criar regras diferenciadas para a alteração das férias dos Oficiais de Justiça, o Comunicado 01/2017 gerou tratamento desigual entre os servidores e sua revogação, nada mais é do que uma medida de justiça.
Fonte: Aojustra