A AOJUSTRA e o SINTRAJUD ingressaram com Processo de Controle Administrativo junto ao CNJ para combater as ilegalidades do Ato nº 05/2017, que prejudica os servidores ao precarizar o trabalho desempenhado na Central de Mandados e determinar o deslocamento de quase metade dos Oficiais de Justiça para atuarem nas Varas do Trabalho.
Além disso, o disposto pelo normativo descumpre as resoluções CNJ nº 219/2016 e CSJT nº 63/2010, bem como acarreta em afronta ao princípio da eficiência, à isonomia entre os servidores e às disposições do artigo 721 da Consolidação das Leis do Trabalho, o qual prevê que os servidores devem ser lotados em órgão específico destinado à distribuição de mandados judiciais, sempre que houver.
Segundo o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados) “ao invés de fomentar o processo de execução e buscar mecanismos que redundem em melhor aproveitamento, como é o caso das Centrais de Mandados, cuja eficiência é atestada, de maneira inconteste, pelo Conselho Nacional de Justiça, a Administração da Corte Trabalhista da 2ª Região resolve não só reduzir e precarizar esse sistema de trabalho (das Centrais), mas diminuir a força de trabalho direcionada ao cumprimento de mandados”.
O processo foi autuado com o nº 0003773-53.2018.2.00.0000 e distribuído ao conselheiro Henrique Ávila.
A Aojustra agendará uma reunião com o conselheiro Henrique Ávila para tratar do assunto.
Fonte: Aojustra