A presidente do TRT da 15ª Região, Desembargadora Gisela Rodrigues Magalhães de Araújo e Moraes, acatou parecer técnico apresentado pela Seção de Legislação de Pessoal da Corte sobre o recebimento da VPNI e GAE pelos Oficiais de Justiça.
No documento, a Seção de Legislação afirma não ser possível a discussão acerca da revisão da incorporação de quintos/décimos concomitantemente ao recebimento da Gratificação de Atividade Externa (GAE), por vários motivos, entre eles, que está fulminada pela decadência administrativa, considerando o transcurso de cinco anos de sua incorporação, nos termos do art. 54 da Lei nº 9.784/1999.
O parecer reafirma o despacho do Setor de Provimento e Vacância, que, na análise do mérito, explica: “consigna-se, de qualquer sorte, salvo juízo mais abalizado, que as designações para o exercício da função comissionada aos Oficiais de Justiça neste Tribunal não tinham natureza de gratificação, como afirma o Tribunal de Contas da União, haja vista que, reforçando o quanto informado pela citada Coordenadoria “nem sempre estiveram à disposição imediata dos Juízos e necessariamente não se automatizavam com a entrada em exercício dos servidores””.
“Além disso, “no acompanhamento da produtividade, seria perfeitamente possível à autoridade judicial destituir este ou aquele servidor de comissionamento”, haja vista que sua atribuição privilegiava “a relação de estrita confiança entre os Juízos Trabalhistas e seus Oficiais, incrementando dentro da autonomia administrativa constitucionalmente prevista para o Poder Judiciário a ideia de “longa manus” para os magistrados e o caráter técnico das atribuições do oficialato”. Tudo isso só reforça o fato de que tal verba percebida pelos Oficiais de Justiça possuía realmente a natureza de função comissionada, haja vista ser sua designação de livre nomeação e exoneração pela autoridade competente”, completa.
A análise ressalta, ainda, que o TRT-15 foi questionado pela primeira vez sobre a designação dos Oficiais de Justiça para o exercício de função comissionada, no ano de 2015, quando da análise, pelo Tribunal de Contas da União, da concessão de aposentadoria a uma servidora inativa no ano de 2012, “sendo que, após os esclarecimentos prestados por esta Casa, foi a aludida aposentadoria considerada legal pela Corte de Contas, mediante o julgamento exarado em 14/3/2017 nos autos do processo TCU 010.079/2013-0”.
Quanto à incorporação de quintos, a Área Técnica do TRT-15 explica que vários Oficiais de Justiça possuem a incorporação na forma de VPNI de FC-4 e não de FC-5 como aponta o Tribunal de Contas da União; outros tiveram a incorporação de quintos em virtude de designação para cargos distintos do de Oficial de Justiça e outros, ainda, sequer possuem VPNI, de tal sorte que, caso o TCU não aceite os argumentos lançados, deverá ser analisada a situação de cada Oficial de Justiça, individualmente.
O parecer da Seção de Legislação de Pessoal atende as ponderações apresentadas pela Assojaf-15 durante reunião ocorrida em 9 de outubro, quando o assunto foi tratado com a presidência do Tribunal.
No despacho, a Desembargadora presidente acolhe a proposta de cadastramento dos posicionamentos a serem registrados no Módulo Indícios do e-Pessoal do Tribunal de Contas da União “externada pelo Secretário de Gestão de Pessoas”, reconhecendo o direito à incorporação pelos Oficiais de Justiça.
Fonte: Assojaf-15