A Fenassojaf acompanha, na próxima segunda-feira (19), a Audiência Pública na Assembleia Legislativa de São Paulo (ALESP) que irá debater as condições de trabalho dos Oficiais de Justiça e a ampliação de direitos desses servidores. O evento ocorre a partir das 19h, no Plenário José Bonifácio.
Na pauta, serão tratados temas centrais como o fim da cobrança do IPVA e da taxa de licenciamento para veículos utilizados em diligências; Propostas de isenção de pedágio, especialmente em novas concessões rodoviárias do Estado; Medidas de combate à violência e à insegurança enfrentadas pelos Oficiais de Justiça em campo e a Defesa de direitos trabalhistas e aprimoramento das condições de atuação.
Convocada pelo deputado Carlos Giannazi, o parlamentar ressalta a importância da presença das representações e também dos Oficiais de Justiça para a realização de um bom debate sobre temas fundamentais para os Oficiais de Justiça.
“A Fenassojaf segue atenta e atuante pela valorização e a segurança dos Oficiais de Justiça em todo o país”, declara a presidenta Mariana Liria. “Nossa presença tem o objetivo de contribuir para que as demandas sejam apresentadas de forma clara e fundamentada”.
A Associação Nacional convida os Oficiais de Justiça de São Paulo e de todo o Brasil a acompanhar a audiência. Além da Fenassojaf, a Aojustra e a Assojaf-15 já confirmaram presença no debate. A atuação conjunta com parlamentares, entidades de classe e servidores é fundamental para conquistar avanços efetivos em prol de melhores condições de trabalho para Oficialas e Oficiais de Justiça, participe!
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
A Fenassojaf e a Assojaf/RS participaram, na última quarta-feira (07), da mobilização nacional em defesa das competências da Justiça do Trabalho ocorrida em Porto Alegre. A Associação Nacional, por meio do advogado Eduardo Virtuoso, e a presidenta da Assojaf, Fabiana Cherubini, participaram ativamente do evento que reuniu representações da magistratura, Ministério Público e Advocacia, em torno da preservação dos direitos trabalhistas.
Reunião do FIDEJUST
Na segunda‑feira (05), Eduardo Virtuoso integrou a mesa da reunião ordinária do Fórum de Defesa da Justiça do Trabalho (FIDEJUST), realizada na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. O FIDEJUST congrega entidades representativas de servidores, advogados, peritos, sindicalistas, magistrados e procuradores do Ministério Público do Trabalho no RS. Na pauta, foram debatidas as recentes decisões do Supremo Tribunal Federal sobre pejotização, bem como outros processos em tramitação na Corte Suprema, que geraram as mobilizações em todo o Brasil. Ao final, o Fórum definiu as providências para o ato público de 7 de maio, marcado para ocorrer na frente das Varas Trabalhistas, em Porto Alegre.
Na quarta‑feira, o pátio do TRT-4 foi palco da mobilização em defesa da Justiça do Trabalho. Como representante da Fenassojaf, o advogado Eduardo Virtuoso discursou contra as iniciativas de enfraquecimento da JT, tais como campanhas de desinformação veiculadas pela grande imprensa, o estrangulamento orçamentário promovido por parlamentares e os impactos negativos da reforma trabalhista de 2017 na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Em sua fala, Virtuoso ressaltou que “a Justiça do Trabalho é pilar fundamental na garantia dos direitos sociais e na construção de condições dignas para os trabalhadores brasileiros”.
Também presente ao ato, a presidenta da Assojaf/RS, Fabiana Cherubini, enfatizou a importância da CLT como instrumento de proteção à classe trabalhadora e reforçou o compromisso dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais com a efetividade dessas garantias. Fabiana conclamou todos os servidores e servidoras para manterem-se unidos na vigilância contra retrocessos. “Defender a Justiça do Trabalho é defender a justiça social e o Estado Democrático de Direito”.
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, e a presidenta do Tribunal Superior Eleitoral, ministra Carmen Lúcia, receberam, nesta quarta-feira (07), a Oficiala de Justiça Cristiane de Oliveira, responsável pela intimação do ex-presidente Bolsonaro na Unidade de Terapia Intensiva de um hospital de Brasília.
Durante o encontro, Barroso elogiou o trabalho dos Oficiais de Justiça e destacou o papel essencial que exercem na garantia do devido processo legal. “Somos solidários e estamos ao lado de vocês para garantir o apoio e o suporte necessários para o cumprimento das funções, que são essenciais ao Supremo Tribunal Federal”, afirmou.
Segundo a Revista Fórum, o gesto das Administrações foi uma manifestação institucional de solidariedade à servidora, que teve seu trabalho exposto publicamente por parte do ex-presidente.
Ainda de acordo com a publicação, Cármen Lúcia, ao conversar com Cristiane, teria reconhecido que o episódio escancara o machismo estrutural presente na sociedade. A Oficiala de Justiça também relatou que acredita que sua condição de mulher teria contribuído para a forma como foi tratada.
A audiência no STF contou, ainda, com a presença da juíza-ouvidora da Corte, Flávia Carvalho, e da secretária Judiciária, Patrícia Martins. Barroso informou que o Supremo estuda medidas administrativas para reforçar a proteção dos Oficiais de Justiça em situações similares no cumprimento de ordens judiciais.
Confira a reportagem publicada pela Revista Fórum
Da Fenassojaf, Caroline P. ColomboFotos: Antonio Augusto/STF
A Fenassojaf realiza, no próximo dia 23 de maio, reunião do Conselho de Representantes da entidade para debater temas de interesse dos Oficiais de Justiça.
Entre os itens em pauta, os dirigentes das associações filiadas irão tratar sobre nomeação de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais e a atuação contra a transformação de cargos.
Segundo o Edital de Convocação abaixo, o encontro acontece a partir das 15 horas, via plataforma Zoom.
A Fenassojaf conclama todas as presidentas e os presidentes das Associações a estarem presentes nesta importante reunião que traçará estratégias de atuação em favor das Oficialas e Oficiais de Justiça.
CLIQUE AQUI para ler o Edital
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
A Fenassojaf, representada pela presidenta Mariana Liria, participou, na manhã desta quinta-feira (08), de uma reunião da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (FRENTAS). A participação da Associação Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais aconteceu a convite da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que atualmente coordena os trabalhos da Frente.
Também estiveram presentes as demais entidades nacionais representativas dos Oficiais de Justiça – Afojebra e Fesojus-BR –, em um esforço conjunto para tratar de temas que envolvem pautas convergentes entre os Oficiais e a magistratura, como o reconhecimento do risco da atividade e os impactos do Projeto de Lei 6204/2019, que trata da Desjudicialização.
Representações da magistratura, Ministério Público, Defensoria e Advocacia Pública integram a FRENTAS e acompanharam as tratativas
Durante a reunião, as representações abordaram estratégias de articulação no Congresso Nacional para derrubada dos vetos ao PL 4015/2023, sancionado nesta quarta-feira (07), para que, além das proteções pessoais já determinadas na lei, haja o efetivo reconhecimento das condições de risco enfrentadas pelos Oficiais de Justiça no exercício da função. Outro ponto central da pauta foi o encaminhamento de ações para barrar a tramitação do PL 6204, que propõe a transferência da execução de dívidas para cartórios, medida combatida pelas entidades por representar grave ameaça ao Poder Judiciário e toda a sociedade brasileira.
Para Mariana Liria, essa atuação junto às representações da magistratura é fundamental na união de forças em favor das carreiras. “Já atuamos juntos em outras ocasiões e entendemos que as convergências entre as pautas dos Oficiais e demais carreiras jurídicas devem ser fortalecidas para garantir uma atuação articulada e eficaz no enfrentamento aos retrocessos e no avanço das demandas que valorizam nossas funções”, destaca.
A FRENTAS é composta pelas seguintes entidades nacionais:
- Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB- Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho – ANPT- Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE- Associação Nacional dos Procuradores da República – ANPR- Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – AMPDFT- Associação Nacional do Ministério Público Militar – ANMPM- Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP- Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios – AMAGIS/DF- Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA- Associação dos Juízes Federais da Justiça Militar – AJUFEM- Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – ATRICON- Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos – ANADEP
A Fenassojaf segue empenhada em ampliar as parcerias e fortalecer os espaços de diálogo pelas pautas comuns que impactam diretamente a atuação e valorizam os Oficiais de Justiça em todo o país.
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
A Presidência da República sancionou, nesta quarta-feira (07), a Lei nº 15.134/2025 – que tramitou como PL 4015 – que altera o Código Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e outras normas para agravar as penas contra homicídio e lesão corporal dolosa praticados contra agentes do Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Advocacia Pública e Oficiais de Justiça, desde que no exercício da função ou em decorrência dela. Entretanto, importantes dispositivos que reconheceriam o risco permanente da atividade foram vetados.
O texto sancionado manteve o aumento de pena para crimes contra agentes públicos e seus familiares até o terceiro grau de parentesco, quando o delito estiver ligado ao exercício da função. Além disso, medidas de proteção pessoal foram mantidas, o que é importante para os Oficiais de Justiça no exercício da função.
Porém, os artigos que reconheciam a atividade como de risco permanente foram vetados sob a justificativa de ofensa ao princípio da isonomia e insegurança jurídica em relação aos demais servidores. Outros vetos contidos na Lei dizem respeito à garantia de sigilo adicional de dados pessoais dos agentes e familiares, solicitação prioritária e sigilosa de proteção policial e a possibilidade de recurso contra negativa de proteção.
O Congresso Nacional tem 45 dias para apreciar, em sessão conjunta, a manutenção ou derrubada das rejeições. A derrubada exige maioria absoluta na Câmara e no Senado.
UMA TRAJETÓRIA DE LUTA PELO RECONHECIMENTO DO RISCO
Desde 2014, a Fenassojaf atua para que o risco inerente ao cumprimento de mandados judiciais seja reconhecido legal e institucionalmente. Ao longo desses 11 anos, a entidade protocolou estudos, realizou o levantamento dos casos e trabalhou com afinco, em conjunto com entidades estaduais e nacionais, para demonstrar, com dados concretos, a vulnerabilidade a que estão expostos os Oficiais de Justiça.
Nos últimos dois anos, a Fenassojaf intensificou sua mobilização: por meio da Frente Parlamentar em Defesa dos Oficiais de Justiça, foram promovidas audiências com o apoio de lideranças e parlamentares, trabalho que garantiu visibilidade aos Oficiais de Justiça dentro do Congresso Nacional, além da articulação com as entidades representativas da magistratura e demais carreiras jurídicas.
PRÓXIMA ETAPA: DERRUBAR O VETO
Com a sanção da Lei 15.134/2025, a Fenassojaf encampa uma nova fase de mobilização pela derrubada do veto.
"Foi importante vermos desde já garantidos o recrudescimento das penas cometidas contra os oficiais de justiça e as medidas de proteção pessoal, até aqui totalmente neglicenciadas pelos tribunais. Mas vamos atuar com ainda mais empenho no Congresso pela derrubada desse veto extremamente injusto e garantir que o risco histórico dos Oficiais de Justiça seja efetivamente reconhecido!”, afirma a presidenta Mariana Liria.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
O presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, publicou o Ato CSJT.GP.SG nº 39, de 29 de abril de 2025, que reajusta o valor da Indenização de Transporte paga aos Oficiais da Justiça do Trabalho.
De acordo com a norma, o valor da IT fica fixado em R$ 2.289,21, a partir de 1º de março de 2025, condicionado o efetivo pagamento à existência de dotação orçamentária aos Tribunais Regionais do Trabalho.
A majoração, fruto do pedido de providências protocolado pela Fenassojaf, foi aprovada pelo CSJT na sessão do dia 31 de março.
Segundo o diretor jurídico Fábio da Maia, "a assinatura do Ato não foi uma vitória completa. A Fenassojaf vai tentar fazer com que a retroatividade dos seus efeitos sejam garantidos desde janeiro, como forma de proporcionar a isonomia ampla entre JF e JT. A Fenassojaf desenvolve um trabalho sustentável, de fôlego, no sentido de proporcionar, sempre, à nossa categoria, as melhores condições de trabalho e de justiça", informa. Além do retroativo a janeiro, a Associação Nacional segue articulada na análise do pedido de reajuste no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Um novo requerimento de recomposição da Indenização de Transporte também foi protocolado no Superior Tribunal Militar (STM) para garantir a majoração da verba para os Oficiais da Justiça Militar da União.
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
A assessoria jurídica da entidade (Cassel Ruzzarin Advogados) foi ao Tribunal de Contas da União para tratar sobre a reforma de decisão que limita a retroatividade de pagamentos de VPNI X GAE.
A advogada Letícia Kaufmann, da assessoria jurídica da Fenassojaf (Cassel Ruzzarin Advogados), realizou, na manhã desta quarta-feira (30), despacho com o ministro Antônio Anastasia, relator do Processo nº 023.244/2024-0, para tratar do Acordão 643/2024 em que o Tribunal de Contas da União definiu que os efeitos financeiros da cumulação da GAE com a VPNI de quintos/décimos devem se dar apenas a partir de 22 de dezembro de 2023.
Durante a reunião, a advogada fez a entrega de memoriais e destacou que o Acórdão nº 643/2025 contraria entendimento recentemente pacificado no TCU, uma vez que, em fevereiro de 2024, a Corte havia analisado a mesma matéria no bojo da Representação nº 036.450/2020-0, reconhecendo, no Acórdão nº 145/2024, a legalidade da cumulação da GAE com a VPNI de quintos desde a origem, sem qualquer vinculação à nova legislação.
Naquela decisão, o TCU referendou expressamente que jamais houve vedação legal à percepção simultânea da VPNI de quintos com a GAE. O § 3º, acrescentado ao art. 16 da Lei 11.416/2006, apenas reforçou tal entendimento, sem criar um novo direito.
Foi ainda reforçado que, após o julgamento do Acórdão nº 145/2024, as Câmaras do TCU passaram a aplicar esse entendimento de forma reiterada nos processos de registro de aposentadoria, inclusive em casos anteriores à edição da Lei nº 14.687/2023, o que reforça a necessidade de revisão da recente decisão da Corte. A medida é essencial para garantir a coerência jurisprudencial e o respeito à segurança jurídica.
Entenda o caso
No Processo TC 023.244/2024-0, instaurado a partir de consulta formulada pelo Presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), o Tribunal de Contas da União (TCU) rediscutiu a possibilidade de percepção cumulativa da Gratificação de Atividade Externa (GAE) com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) decorrente da incorporação de quintos.
A deliberação, que resultou no Acórdão 643/2025, trata dos efeitos financeiros da cumulação da GAE com a VPNI à luz do § 3º do art. 16 da Lei 11.416/2006, dispositivo inserido pela Lei 14.687/2023, em especial quanto à aplicação anterior à vigência da nova norma. Reapreciando o tema, a Corte de Contas adotou entendimento divergente do consolidado no Acórdão 145/2024 (Processo TC 036.450/2020-0), ao afirmar que os Oficiais de Justiça apenas fazem jus ao restabelecimento da VPNI de quintos, sem prejuízo da GAE, “com efeitos financeiros a partir de 22/12/2023”.
Diante da nova decisão, e a fim de preservar os direitos dos Oficiais de Justiça, a Fenassojaf já havia solicitado o ingresso no Processo TC 023.244/2024-0, quando também requereu a reforma do Acórdão 643/2025, com o objetivo de adequá-lo ao entendimento firmado no Acórdão 145/2024, que reconheceu a possibilidade de cumulação desde a origem, independentemente da edição da Lei 14.687/2023.
Segundo o diretor jurídico da Fenassojaf, Fábio da Maia, enfatiza que "esse é mais um dos inúmeros passos para que tenhamos, finalmente, nosso direito, tão óbvio, reconhecido. Não vamos desistir. É assim que trabalha a Fenassojaf, em defesa dos direitos dos Oficiais de Justiça", finaliza.
Pelo escritório Cassel Ruzzarin Advogados
A Fenassojaf está de olhos e ouvidos bem abertos às manifestações dos nossos colegas em todo o país. Cada mensagem, cada dúvida, cada preocupação que chega até nós é levada a sério, porque a gente sabe: estamos todos do mesmo lado.
Quando compartilhamos a existência de um parecer apontando possíveis problemas no PL 1688/2025, não foi para atacar o projeto — muito menos para nos opor a algo que tantos colegas enxergam com esperança.
Pelo contrário: sempre estivemos — e continuamos — ao lado da luta pelo fortalecimento do cargo e da carreira de Oficial de Justiça. Essa tem sido a nossa bandeira nos debates anteriores, nos fóruns de carreira e também agora, no atual Fórum do CNJ, onde estamos acompanhando tudo com atenção.
Seguimos firmes no Congresso Nacional, atuando com responsabilidade e parceria, junto da Afojebra, da Fesojus e da Frente Parlamentar Mista dos Oficiais de Justiça, presidida pelo deputado Coronel Meira. E reforçamos aqui: qualquer projeto que diga respeito aos Oficiais de Justiça terá o nosso olhar atento e a nossa dedicação total.
O parecer jurídico que veio à tona não foi encomendado por nós, mas entendemos que a sua existência gerou dúvidas e preocupações. Por isso, já acionamos nossa assessoria jurídica e nos colocamos à disposição para ouvir e esclarecer tudo o que for preciso.
Queremos que todos se sintam parte ativa dessa construção. Se você tiver dúvidas, sugestões ou críticas, escreva pra gente: Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.. Estamos aqui pra isso.
Seguimos juntos. Com diálogo, com transparência, com verdade. Porque ninguém constrói nada grande sozinho.
O escritório Cassel Ruzzarin Advogados elaborou Nota Técnica, a pedido de entidades sindicais do PJU, para a análise do Projeto de Lei nº 1.688/2025, de autoria do deputado Coronel Meira, que visa a reconhecer os Oficiais de Justiça como "categoria profissional diferenciada".
Na avaliação do jurídico, o projeto apresenta vício material ao propor a formação de uma única categoria homogênea para Oficiais de Justiça em todo o país, sem levar em conta a diversidade funcional e organizacional entre as Justiças Federal, Estadual e do Trabalho. Além disso, o texto do projeto invocaria de forma seletiva a Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho, ainda sem regulamentação interna no Brasil.
Do ponto de vista formal, a Nota Técnica destaca que o PL 1688/25 deixa de observar a iniciativa legislativa privativa dos tribunais quanto à criação ou reorganização de cargos e funções judiciais, conforme o artigo 96, II, "b", da Constituição Federal, uma vez que apenas o próprio Poder Judiciário pode propor mudanças em sua estrutura de carreira. A conclusão da análise é pela inconstitucionalidade do PL.
A Fenassojaf, enquanto entidade representativa aguerrida e democrática, renova seu compromisso histórico de apoiar qualquer proposta que traga avanços reais aos Oficiais de Justiça. Nessa esteira, faz-se necessário ampliar o debate acerca dos limites constitucionais e da realidade de cada tribunal envolvido – o que certamente virá como efeito natural da discussão que marca o processo legislativo.
Para tanto, e reafirmando sua marca de intensa participação no parlamento, a Fenassojaf mantém a atuação conjunta com as entidades nacionais Afojebra e Fesojus-BR, em articulação com a Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Oficiais de Justiça, com vistas à construção coletiva de texto que contemple a todos os ramos do sistema de justiça.
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com a diretoria
A Associação Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Fenassojaf) manifesta irrestrita solidariedade à Oficiala de Justiça responsável pelo cumprimento do mandado judicial ao ex-presidente Jair Bolsonaro, nesta quarta-feira (23), enquanto se encontra internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
A intimação, expedida pelo Supremo Tribunal Federal no último dia 11 de abril, comunica o ex-chefe de Estado sobre a abertura do processo que o julgará por tentativa de golpe de Estado. Cumprir diligências com rigor técnico e isenção — independentemente da personalidade ou da função exercida pelo intimado — é o papel principal da atividade do Oficial de Justiça.
A Fenassojaf também repudia veementemente a comparação feita por Jair Bolsonaro, ao equiparar o cumprimento de uma ordem judicial à atuação de agentes do regime nazista que conduziam judeus às câmaras de gás. Ao receber a Oficiala de Justiça, ele afirmou que a Oficiala só estava cumprindo a ordem, “mas, o pessoal dos tribunais do Hitler também cumpriam sua missão: colocavam judeus na câmara de gás. Todos pagaram seu preço um dia. Não vai ser diferente no Brasil", disse. Esse tipo de analogia não só é historicamente infundado e ofensivo às vítimas do Holocausto, como também atenta contra o respeito devido ao trabalho técnico e imparcial dos servidores do Judiciário.
A entidade nacional ressalta que a servidora apenas exerceu seu dever enquanto representante da União, garantindo a efetividade da prestação jurisdicional; e que situações como essa acontecem rotineiramente em hospitais de todo o país.
Mesmo em situações excepcionais, como as vivenciadas durante a pandemia da Covid-19, Oficialas e Oficiais de Justiça se mantiveram ativos na atividade, garantindo o cumprimento dos mandados e a prática de atos processuais essenciais ao funcionamento da Justiça. Portanto, o caso ocorrido nesta quarta-feira (23) com o ex-presidente da República não se refere a um episódio isolado, mas, segue a premissa de que a Justiça deve ser assegurada sem privilégios ou postergamentos.
A Associação reafirma o total apoio à Oficiala de Justiça diante das críticas e da repercussão negativa entre apoiadores do intimado. É imprescindível compreender que a execução das diligências — sejam a autoridades ou a cidadãos comuns — não se subordina a avaliações políticas ou pessoais, mas sim ao princípio da impessoalidade e ao respeito ao Estado de Direito.
A Fenassojaf repudia qualquer tentativa de constrangimento ou intimidação contra a servidora e chama a atenção de toda a sociedade para a importância do trabalho do Oficial de Justiça na consolidação da democracia e na garantia dos direitos fundamentais ao cidadão.
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
Já está disponível para leitura gratuita o livro Oficial de Justiça 5.0, escrito por Roberto Alves Tavares, Oficial de Justiça do TJSP. A obra apresenta uma análise atual sobre os impactos da tecnologia no dia a dia e propõe uma nova visão para o exercício da função, alinhada à Resolução nº 600/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta o uso de ferramentas eletrônicas no cumprimento de mandados.
Com 35 anos de atuação como Oficial de Justiça, Roberto Alves apresenta uma análise sobre o redimensionamento das atribuições dos Oficiais de Justiça no contexto da chamada Justiça 5.0. O livro é voltado para todas as Oficialas e os Oficiais de Justiça; e demais interessados, e pode ser acessado gratuitamente pelo link: https://drive.google.com/file/d/1EF_Ur5hTUGrXDUlTcw7xm3qS2IQ_RTw7/view
Resolução 600 e o novo perfil profissional
No centro da discussão está a Resolução 600/2024, que autoriza o uso de sistemas digitais por Oficiais de Justiça para localizar pessoas, bens e valores, com acesso a dados sigilosos que antes eram restritos. Para Tavares, trata-se de uma redefinição de papel: o Oficial deixa de ser apenas um executor presencial de mandados e passa a atuar como Agente de Inteligência Processual, com uma abordagem estratégica e integrada às tecnologias.
A obra ressalta que essa nova atuação exige capacitação permanente, domínio de ferramentas como BacenJud, InfoJud, Infoseg e uso de georreferenciamento, além de habilidades em análise de dados e segurança digital.
Além disso, o livro apresenta exemplos históricos que demonstram a evolução da função. Desde o uso de máquinas de escrever e certidões redigidas manualmente até a era atual, em que mandados são expedidos e cumpridos eletronicamente, o autor destaca a capacidade de adaptação desses importantes servidores para o efetivo cumprimento da justiça. Para ele, a tecnologia não substitui o ser humano, mas potencializa sua atuação.
Entre os capítulos, o leitor encontrará temas como os impactos da digitalização na rotina dos Oficiais de Justiça, os desafios regionais de implementação da resolução do CNJ, as resistências culturais e a importância da valorização institucional do Oficial de Justiça.
Segundo Roberto Alves, “o novo perfil exige o reconhecimento do Oficial como peça central na engrenagem do Judiciário digital”. A expectativa é que, com a modernização das ferramentas de trabalho e a redefinição de atribuições, haja também avanços nas condições laborais e na remuneração desses servidores.
Oficial de Justiça 5.0 é descrito por Tavares como um ponto de partida para o debate sobre o futuro da profissão e as possibilidades abertas pela transformação tecnológica no serviço público.
O livro está disponível gratuitamente para download e leitura digital. A Fenassojaf parabeniza o colega do TJSP pela produção do livro e convida as Oficialas e os Oficiais de Justiça a acessarem a obra como uma ferramenta de atualização, formação continuada e fortalecimento profissional.
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Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) da Câmara dos Deputados aprovou, na tarde desta terça-feira (22), o parecer favorável ao Projeto de Lei 4256/2019, que autoriza o porte de arma de fogo aos agentes socioeducativos e aos Oficiais de Justiça.
O relatório, de autoria do deputado Sanderson (PL/RS), reconhece o risco inerente ao exercício das funções e defende a equiparação aos critérios já exigidos para outras carreiras da segurança pública, como comprovação de idoneidade, aptidão psicológica, capacitação técnica e demonstração de necessidade.
No caso dos Oficiais de Justiça, o deputado ressaltou que o cumprimento de mandados judiciais frequentemente expõe esses servidores a situações de alto risco, “em locais muitas vezes ermos ou de alta periculosidade, incluindo o cumprimento de mandados de busca, prisão, reintegração de posse e medidas protetivas. São alvos potenciais de represálias e ameaças, sobretudo quando sua atuação envolve interesses de criminosos ou organizações envolvidas com ilícitos”.
O parecer foi aprovado com unanimidade na Comissão. A Fenassojaf acompanhou presencialmente a sessão por meio do diretor Julio Fontela e da assessoria legislativa da entidade (Consillium). A aprovação é resultado de uma atuação articulada, quando representantes da Fenassojaf, Afojebra e Fesojus-BR intensificaram as visitas aos parlamentares membros da CSPCCO para sensibilizá-los sobre a importância da matéria.
Segundo a presidenta Mariana Liria, a luta pelo direito ao porte institucional é muito antiga "e, no caso do PL 4256/19, obtivemos sucesso a partir de muitas articulações no Senado. Hoje demos um primeiro mas importante passo da tramitação na Câmara, que será terminativa. Seguiremos trabalhando com afinco até a vitória final!", avalia.
O PL 4256/2019 segue agora para análise da Comissão de Finanças e Tributação e, posteriormente, para a de Constituição e Justiça (CCJ). As entidades continuam com o trabalho e articulação por mais esta importante conquista para os Oficiais de Justiça, que reforça o compromisso com a valorização, segurança e reconhecimento da atividade no cumprimento das ordens judiciais em todo o Brasil.
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
O deputado Sanderson (PL/RS) apresentou, nesta quarta-feira (16), parecer favorável ao Projeto de Lei 4256/2019 na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) da Câmara dos Deputados.
A proposta altera o Estatuto do Desarmamento para autorizar o porte de arma de fogo a Agentes Socioeducativos e Oficiais de Justiça. No parecer, o relator reconhece que ambas as categorias exercem atividades de risco, que justificam a necessidade de proteção adicional no exercício da função.
No caso dos Oficiais de Justiça, o deputado ressalta que o cumprimento de mandados judiciais frequentemente expõe esses servidores a situações de alto risco, “em locais muitas vezes ermos ou de alta periculosidade, incluindo o cumprimento de mandados de busca, prisão, reintegração de posse e medidas protetivas. São alvos potenciais de represálias e ameaças, sobretudo quando sua atuação envolve interesses de criminosos ou organizações envolvidas com ilícitos”, afirma.
De acordo com o relatório, a autorização para o porte de arma será condicionada ao cumprimento de exigências já previstas para outras categorias, como comprovação de idoneidade, aptidão psicológica, capacitação técnica e demonstração da necessidade funcional. A medida visa garantir isonomia, segurança e valorização dos servidores públicos que atuam diretamente na execução da justiça e da segurança pública.
Com o parecer apresentado, o próximo passo é a inclusão do projeto na pauta da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara para votação.
As entidades nacionais – Afojebra, Fenassojaf e Fesojus-BR – seguem com o trabalho pela aprovação do PL, em manutenção das ações conjuntas que garantam mais segurança e reconhecimento aos Oficiais de Justiça em todo o país.
Confira AQUI o parecer apresentado pelo deputado Sanderson
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados encaminhou, nesta terça-feira (15), a redação final do Projeto de Lei 4015/2023 à sanção do Presidente da República. Com isso, o chefe do Executivo tem até o dia 8 de maio para se manifestar. Caso não ocorra a sanção expressa nesse prazo, o projeto será automaticamente sancionado por decurso de prazo, o que configura a chamada sanção tácita.
A redação aprovada e enviada à sanção reconhece o risco da atividade exercida pelos Oficiais de Justiça no exercício da função. Na avaliação da assessoria legislativa das entidades nacionais (Consillium), não há distinções entre as carreiras contempladas, pois todas estão previstas no corpo dos dispositivos legais, sem separações por tópicos. Isso reforça a expectativa de manutenção integral do conteúdo aprovado no Congresso.
De acordo com o texto constitucional, eventuais vetos presidenciais não podem atingir palavras ou expressões isoladas, devendo incidir sobre texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea. Portanto, um eventual veto afetaria todas as categorias contempladas no dispositivo, incluindo magistrados e membros do Ministério Público.
O PL 4015/23 foi aprovado no último dia 8 de abril, em votação simbólica no Plenário da Câmara dos Deputados. O resultado representou uma conquista histórica para os Oficiais de Justiça, fruto de intensa articulação da Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Oficiais de Justiça, com atuação direta das entidades nacionais — Fenassojaf, Afojebra e Fesojus-BR — além do apoio fundamental das associações e sindicatos estaduais de todo o país.
As entidades seguem atentas e empenhadas até a conclusão do processo legislativo. Afojebra, Fenassojaf e Fesojus-BR reafirmam o compromisso com a valorização e reconhecimento da atividade das Oficialas e dos Oficiais de Justiça.
Acesse AQUI a redação final do PL 4015/2023 enviada para sanção presidencial
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
A Fenassojaf realizou, na última quarta-feira (09), reunião virtual com a assessoria jurídica para tratar do Acórdão 643/2025 do Tribunal de Contas da União (TCU), que restringe os efeitos financeiros da cumulação entre a Gratificação de Atividade Externa (GAE) e a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) decorrente da incorporação de quintos.
Participaram do encontro os advogados Rudi Cassel e Eduardo Virtuoso, o diretor jurídico da Assojaf/PE, Isaac Oliveira, o ex-presidente João Zambom e o diretor jurídico da Fenassojaf, Fábio da Maia. Durante a reunião, foi reforçado o compromisso da Associação Nacional em adotar todas as medidas possíveis para reverter os prejuízos decorrentes da nova decisão. “Se não há ilegalidade na percepção das duas rubricas, entendemos que os nossos créditos não devem sofrer qualquer limitação no tempo. Nossa missão será fazer com que essa ideia prevaleça”, afirmou Fábio da Maia.
Proferido em 26 de março, o Acórdão 643/2025, no Processo TC 023.244/2024-0, reconhece a possibilidade de cumulação da GAE com a VPNI, mas limita os efeitos financeiros apenas a partir de 22 de dezembro de 2023, data de entrada em vigor da Lei 14.687/2023. O entendimento contraria decisão anterior do próprio TCU, expressa no Acórdão 145/2024, que admitia a cumulação desde a origem, sem qualquer restrição temporal.
Para preservar os direitos dos Oficiais de Justiça, a Fenassojaf solicitou ingresso no processo e pediu a reforma do novo Acórdão, defendendo a aplicação plena do entendimento firmado anteriormente. Segundo o advogado Rudi Cassel, “ao julgar a representação que resultou no Acórdão 145/2024, o TCU reconheceu expressamente que jamais houve vedação legal à percepção simultânea da VPNI de quintos com a GAE. O § 3º da Lei 11.416/2006 apenas reforçou essa interpretação, sem criar um novo direito”.
De acordo com o voto condutor do Acórdão 145/2024, “inexiste vedação legal quanto ao pagamento cumulativo da GAE com a vantagem dos quintos”. O entendimento já vinha sendo aplicado em decisões posteriores da Corte, como os Acórdãos 5122, 5123 e 5124/2024, que validaram atos de aposentadoria com base nessa cumulação.
Pontos principais do Acórdão 643/2025:
Garante o restabelecimento da VPNI com GAE apenas a partir de 22/12/2023;
Determina que tribunais reenviem atos de aposentadoria ou pensão negados por causa da cumulação;
Exige novos atos nos casos ainda não apreciados ou já registrados com apenas uma das parcelas.
Apesar da limitação temporal, o TCU não determinou a devolução dos valores pagos anteriormente à nova regra. A Fenassojaf alerta, no entanto, que servidores e entidades devem estar atentos a eventuais tentativas indevidas de cobrança por parte das Administrações, já que os pagamentos foram realizados de boa-fé.
A entidade seguirá monitorando de perto a tramitação do processo e pretende intensificar o diálogo com ministros e assessores do Tribunal de Contas da União em busca de uma solução definitiva e justa para o tema.
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com a diretoria jurídica
A Fenassojaf, representada pela presidenta Mariana Liria, se reuniu, nesta segunda-feira (14), com o deputado federal Pastor Henrique Vieira (PSOL/RJ), para tratar do Projeto de Lei 4256/2019, que determina a concessão do porte de arma funcional para os Oficiais de Justiça.
Pastor Henrique Vieira é titular na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, onde a matéria aguarda a apresentação do parecer pelo relator, deputado Sanderson (PL/RS).
O encontro, ocorrido no Rio de Janeiro, contou com as presenças do secretário da Assojaf/RJ, Ricardo Brito, e o secretário do Sindojus/AOJA-RJ, Arthur Guerra. Durante a reunião, o deputado demonstrou sensibilidade à realidade enfrentada diariamente pelos Oficiais de Justiça, reconhecendo os riscos da função e a importância de se discutir medidas que garantam mais segurança no exercício das atividades.
De acordo com Mariana Liria, o parlamentar se mostrou bastante receptivo e afirmou estar à disposição para o diálogo e a defesa das pautas dos Oficiais de Justiça na Câmara dos Deputados.
A Fenassojaf segue empenhada na articulação junto ao Congresso Nacional pela valorização e pelo reconhecimento institucional dos Oficiais e Oficialas de Justiça em todo o país.
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
A Fenassojaf, representada pela presidenta Mariana Liria, esteve, na manhã da quarta-feira (09), no Plenário Nereu Ramos da Câmara dos Deputados, para acompanhar a mobilização nacional e reunião da Frente Parlamentar em favor dos profissionais do Sistema Socioeducativo.
A presença da Associação Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais ocorreu através de convite encaminhado pela Federação Nacional dos Trabalhadores do Sistema Socioeducativo (FENASSE), após a atuação conjunta das entidades em favor do PL 4256/2019, que concede o porte de arma para Agentes Socioeducativos e Oficiais de Justiça.
O evento, que teve participação massiva de profissionais de todo o Brasil, contou com a presença de vários parlamentares e representantes de diversas entidades e estados para discutir pautas prioritárias e buscar o reconhecimento da categoria como parte integrante da segurança pública. Além disso, tratou das ações a serem efetivadas pela Frente Parlamentar junto aos deputados da Casa em defesa dos profissionais que atuam nas unidades que abrigam adolescentes e jovens em restrição ou privação de liberdade.
Presidente da Frente Parlamentar em favor dos profissionais do Sistema Socioeducativo, o deputado Sanderson (PL/RS) foi designado relator do projeto que trata do porte de arma na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara.
Durante a realização do evento, Mariana Liria, juntamente com dirigentes da Afojebra e do presidente da Fenasse, Cristiano Torres, reafirmaram as ações em defesa do PL 4256. O relator novamente referendou o apoio à aprovação da matéria e se comprometeu a apresentar o parecer o mais brevemente possível, uma vez que o prazo para apresentação de emendas ao projeto foi encerrado na quarta-feira.
“Desde que foi aprovada nossa emenda no Senado no projeto relativo ao porte de arma, buscamos a representação dos socioeducativos para debater estratégias de maneira coletiva, assim como já fazemos juntos nas entidades nacionais dos Oficiais de Justiça. Tem sido um diálogo extremamente profícuo e pretendemos seguir trabalhando juntos até a aprovação do nosso pleito!”, finaliza a presidenta da Fenassojaf.
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo