Notícias

SERVIDORES DO JUDICIÁRIO E MPU PODERÃO RECEBER POR SUBSÍDIO

Emenda apresentada à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 147/2012, inclui os servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União (MPU) entre as categorias que poderão receber os vencimentos através de subsídio.

De autoria do deputado Amauri Teixeira (PT/BA), a proposta tem o objetivo de fixar parâmetros para a remuneração dos servidores das carreiras consideradas essenciais ao funcionamento do Estado, conferindo tratamento remuneratório coerente com as responsabilidades atribuídas.

Segundo o autor, os auditores fiscais da Receita Federal do Brasil, os auditores fiscais do Trabalho e a carreira dos servidores do Banco Central do Brasil possuem um papel de grande importância pelo desenvolvimento e execução de atribuições indispensáveis ao Estado.

A matéria em tramitação na Câmara dos Deputados estabelece o teto salarial dos analistas do Banco Central, auditores da Receita Federal do Brasil e auditores fiscais do Trabalho em 90,25% do salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal, sendo que o subsídio inicial da carreira não será fixado em valor inferior a setenta e cinco por cento do subsídio máximo.

De acordo com o assessor parlamentar da Fenassojaf, Alexandre Marques, 12 emendas foram apresentadas para a inclusão de outras nove carreiras à PEC. Dentre elas, estão os servidores do Poder Judiciário e MPU e carreiras de Finanças e Controle de qualquer um dos Poderes da União.

O deputado Policarpo (PT/DF) apresentou uma emenda para incluir os servidores do Judiciário e Ministério Público no subteto de 90,25% do subsídio dos Ministros do STF. “Se promulgada a Emenda Constitucional com a emenda apresentada por Policarpo, o sistema remuneratório dos servidores será alterado para subsídio”, informa o assessor.

O relator da proposta na Comissão Especial é o deputado Mauro Benevides (PMDB/CE).

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo