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CJF NÃO JULGA NENHUM PROCESSO E RETROATIVO SOBRE NÃO ABSORÇÃO DE QUINTOS SEGUE ADIADO

CJF NÃO JULGA NENHUM PROCESSO E RETROATIVO SOBRE NÃO ABSORÇÃO DE QUINTOS SEGUE ADIADO

A sessão do Conselho da Justiça Federal (CJF) desta segunda-feira (18) não apreciou nenhum processo. Isso porque, segundo informações obtidas pela Fenassojaf, a ministra presidente Maria Thereza de Assis Moura não compareceu à sessão, motivo pelo qual não houve nenhum julgamento.

Dessa forma, a análise do Processo Administrativo SEI 0004055-21.2023.4.90.8000, referente à não absorção de quintos nas parcelas remuneratórias das servidoras e servidores, segue indefinida.

O processo diz respeito à uniformização de entendimento quanto ao termo inicial de eficácia das partes vetadas da Lei nº 14.687/2023, cujo veto foi derrubado pelo Congresso Nacional. Assim, o art. 11, parágrafo único, da Lei nº 11.416/2006, passou a vedar a absorção dos quintos/décimos incorporadas entre abril de 1998 e setembro de 2001, pelo reajuste das parcelas remuneratórias previstas nos anexos da Lei nº 11.416/2006.

A Fenassojaf e outras entidades sindicais representativas do Judiciário Federal foram aceitas como terceiras interessadas e atuam para a garantia do cumprimento da lei e o pagamento da primeira parcela da recomposição salarial às servidoras e servidores afetados pela absorção dos quintos.

Em 26 de fevereiro, o processo começou a ser analisado, quando o ministro Og Fernandes pediu vista, o que fez com que o julgamento fosse adiado. Naquela oportunidade, a ministra Maria Thereza de Assis Moura destacou que não há dúvidas de que a lei veda a absorção de quintos. Entretanto, quanto ao retroativo da primeira parcela de 2023, a relatora enfatizou não ter como conceder, uma vez que a lei ainda não estava em vigor quando no pagamento da recomposição salarial da categoria. O entendimento da ministra foi seguido pela então presidente do TRF-3, Desembargadora Marisa Santos.

A Associação Nacional segue atuante na entrega de memoriais e contato com os demais conselheiros do CJF para a conquista desta vitória!

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo