VPNI X GAE: ASSOJAF/RN E SINTRAJURN CONQUISTAM PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA OFICIAIS DE JUSTIÇA APRESENTAREM DEFESA AO TRT-21

VPNI X GAE: ASSOJAF/RN E SINTRAJURN CONQUISTAM PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA OFICIAIS DE JUSTIÇA APRESENTAREM DEFESA AO TRT-21

A Assojaf/RN e o Sintrajurn conquistaram a prorrogação do prazo de 10 para 30 dias para que os Oficiais de Justiça apresentem defesa junto ao TRT da 21ª Região quanto ao recebimento da VPNI e GAE.

Em ofício protocolado na última quarta-feira (08), as entidades afirmam que tem auxiliado com a contratação de escritório de advocacia para a confecção de memoriais, pareceres e a compilação das manifestações favoráveis dos demais Tribunais “a fim de melhor subsidiar a defesa individual de cada servidor, contestando as alegações da Corte de Contas e demonstrando a legalidade dos pagamentos”.

No despacho emitido nesta segunda-feira (13), o presidente e corregedor do Tribunal trabalhista, Desembargador Bento Herculano Duarte Neto, diz que após ponderar as razões trazidas pelos entes associativos, entende que o prazo para manifestação dos Oficiais de Justiça deve ser elastecido.

“De fato, as notificações para manifestação dos servidores inativos ocorreram logo após o recesso judiciário e festas de final de ano, período em que grande parte da população ausenta-se de seus domicílios. Assim, o aludido contexto pode inviabilizar não apenas a manifestação dos servidores, como também a própria contratação de profissional habilitado para a elaboração de suas defesas – providência esta em adoção pelos entes associativos”.

Ainda de acordo com o Desembargador, como não há prazo estabelecido pelo TCU, é possível aumentar o prazo para o cumprimento adequado da deliberação superior ao exercício do direito de defesa dos servidores.

“Assim, para que se evite qualquer ofensa ao exercício da ampla defesa e do contraditório pelos servidores afetados, é razoável e prudente ampliar o prazo para manifestação de 10 para 30 dias, sem que haja qualquer prejuízo potencial para o erário público, até porque o marco inicial para eventual ressarcimento é a ciência do servidor”, completa.

Para a Assojaf/RN, a prorrogação do prazo possibilita que os Oficiais de Justiça tenham maior tempo para a devida elaboração da defesa e demonstração da legalidade do pagamento.

Veja AQUI o despacho emitido pelo presidente e corregedor do TRT-21

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo