A INDISPONIBILIDADE DA ATIVIDADE DO OFICIAL DE JUSTIÇA PARA O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

O Oficial de Justiça do TJMG, Jonathan Porto, publicou no Portal Jus Navigandi o artigo "A indispensabilidade da atividade do oficial de justiça para o novo Código de Processo Civil" cuja leitura é indispensável para o entendimento da situação atual dos Oficias de Justiça do Brasil.

O artigo tem o objetivo de demonstrar a atividade desempenhada pelo oficialato Judicial brasileiro, cujos membros recebem a denominação de oficiais de justiça ou oficiais de justiça avaliadores. Pretende-se esclarecer que, com o advento do PJe (Processo Judicial Eletrônico) e com o Novo Código de Processo Civil, em virtude das novas atribuições, o oficialato se consolidou como uma carreira típica de estado, contrariamente as várias especulações falaciosas sobre o desaparecimento da profissão.

Busca-se, neste artigo, ajudar o leitor a entender mais sobre a necessidade da atividade para a concretização do devido processo legal, princípio este indispensável para a consolidação do Estado Democrático de Direito.

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Fonte: InfoJus Brasil