AOJUS E SINDOJUS SE REÚNEM COM CORREGEDOR DO TJDFT PARA MEDIDAS EMERGENCIAIS QUANTO AO EXCESSO DE MANDADOS DISTRIBUÍDOS AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA

AOJUS E SINDOJUS SE REÚNEM COM CORREGEDOR DO TJDFT PARA MEDIDAS EMERGENCIAIS QUANTO AO EXCESSO DE MANDADOS DISTRIBUÍDOS AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA

O presidente da Aojus Ivan Rodrigues participou, na tarde desta quinta-feira (06), de uma reunião com o Corregedor do TJDFT, Desembargador Humberto Ulhoa. O encontro teve a presença do presidente do Sindojus-DF Gerardo Lima e da vice-presidente, Lucianna Campos, além do advogado, Dr. Russielton Cipriano. Pelo Tribunal, o Secretário-geral da Corregedoria Guilherme Vasconcelos, o Subsecretário da SEAMB, Claiton e o assessor Alexandre também participaram da audiência, que teve o objetivo de tratar sobre a necessidade de uma solução para o excesso de mandados atualmente distribuídos para os Oficiais de Justiça.
 
Durante a reunião, os dirigentes relataram a gravidade da situação vivenciada pelos Oficiais de Justiça em virtude do número exorbitante de mandados, o que compromete a saúde e segurança dos servidores. Os representantes também destacaram que o quantitativo inviabiliza o cumprimento de parte dos mandados, uma vez que ultrapassa a jornada de trabalho dos Oficiais.
 
“Desse modo, solicitamos providências urgentes para que nenhum Oficial receba número superior de mandados à capacidade de cumprimento dentro das 35 horas semanais”, explica o presidente Ivan Rodrigues.
 
Para as entidades, a capacidade máxima para cumprimento, baseada em estudo da Elogroup realizado por iniciativa do TJDFT, é de aproximadamente 100 mandados por mês. De acordo com a análise da Elogroup, os setores podem ser classificados em seis grupos com características semelhantes e quantitativo de mandados de referência.

Dessa forma, Aojus e Sindojus comunicaram ao Corregedor sobre a inviabilidade de cumprimento acima do limite e informaram que, diante da atual realidade, os Oficiais são obrigados a devolver o mandado, com fundamento no art. 181, § 2º, IV, do Provimento Geral da Corregedoria, em virtude do excesso distribuído. “Por isso, solicitamos que não haja qualquer abertura de processo administrativo quando isso ocorrer, tendo em vista que o excesso de mandados não é culpa do Oficial de Justiça e sim da Administração que não está repondo o quadro de Oficiais e nem tomando providências suficientes para evitar a sobrecarga”, ressalta o presidente do Sindojus, Gerardo Lima.
 
As entidades pediram, ainda, que a Administração leve em consideração esse excesso quando for apurar erros formais, “já que quem trabalha acima do limite pode acabar cometendo erros involuntários”, diz Gerardo. Outro destaque foi quanto à necessidade de garantia da isonomia no quantitativo de mandados distribuídos para cada Oficial, levando em consideração as particularidades de cada grupo de setor.

Questões como os tribunais do júri, os problemas no sistema, as solicitações de juízes que desconhecem a realidade dos Oficiais e os endereços múltiplos nos mandados foram apontadas durante as tratativas. “Em todos esses pontos, é possível a adoção de melhorias para facilitar o trabalho do Oficial com o objetivo de que não fique tão sobrecarregado”, explica o presidente da Aojus.
 
Dr. Humberto Ulhoa disse entender a legitimidade dos pleitos e se comprometeu em levar ao Presidente do Tribunal a demanda pela nomeação de mais Oficiais de Justiça. O Corregedor falou que fará o que estiver ao alcance e declarou que aguardará o processo administrativo que será proposto pela associação e sindicato nos próximos dias para examinar as possíveis soluções para o problema.

Fonte: Aojus, editado por Caroline P. Colombo