JUIZ DETERMINA QUE OFICIAL DE JUSTIÇA CUMPRA ALVARÁ DE SOLTURA APÓS RECUSA DA PENITENCIÁRIA

JUIZ DETERMINA QUE OFICIAL DE JUSTIÇA CUMPRA ALVARÁ DE SOLTURA APÓS RECUSA DA PENITENCIÁRIA

O juiz da Unidade Regionalizada de Plantão Judiciário de Londrina (PR), Bruno Régio Pegoraro, determinou que um Oficial de Justiça cumprisse, no último domingo (1º), uma ordem de soltura expedida em favor de um preso daquela cidade.

O homem, condenado a 10 anos de prisão, obteve deferimento junto à Vara de Execuções Penais de Londrina para o pedido de exclusão da pena que ainda pendia de trânsito em julgado, tendo como base o entendimento do STF de que não é possível a execução da pena depois de decisão condenatória confirmada em 2ª instância.

O juízo da Execução Penal restabeleceu o regime aberto anteriormente concedido e, determinou, em relação à pena provisória, o cumprimento de medida cautelar para a utilização de monitoração eletrônica.

Diante da expedição do alvará de soltura, funcionários da penitenciária afirmaram que não seria possível cumprir imediatamente a decisão, uma vez que o responsável pela implantação do monitoramento eletrônico não trabalha aos finais de semana.

Diante da situação, o advogado do sentenciado ajuizou pedido de relaxamento de prisão na unidade do plantão, onde o magistrado considerou que já havia ordem de soltura emitida e designou que um Oficial de Justiça comparecesse no local para promover a imediata colocação do custodiado em liberdade.

Na ordem, o juiz da Unidade de Plantão deixou claro que, havendo necessidade, o Oficial de Justiça deveria solicitar auxílio de força policial militar. O mandado foi cumprido e o homem solto ainda no domingo.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com informações do Portal Migalhas