ASSOJAF-15 SE REÚNE COM PRESIDENTE DO TRT DA 15ª REGIÃO PARA TRATAR DA GAE E VPNI

ASSOJAF-15 SE REÚNE COM PRESIDENTE DO TRT DA 15ª REGIÃO PARA TRATAR DA GAE E VPNI

A Assojaf-15, representada pela presidente Lilian Barreto Rodrigues e pelo diretor João Paulo Zambom se reuniu, nesta quarta-feira (09), com a Presidente do TRT da 15ª Região, Desembargadora Gisela Rodrigues Magalhães de Araújo e Moraes, para tratar do recebimento da GAE e VPNI.

Além da Associação, o diretor do Sindiquinze Joaquim José Teixeira Castrillon, o Diretor Geral substituto, Gustavo Fachim e a Secretária Geral da Presidência, Adriana Martorano Amaral Corsetti também participaram do encontro.

Assim como tem feito com todos os Tribunais do país, o Tribunal de Contas da União (TCU) interpelou o TRT-15, apontando indícios de irregularidades nos holerites dos Oficiais de Justiça da ativa e também aposentados. Segundo a Corte de Contas, estaria havendo acúmulo indevido da GAE (Gratificação de Atividade Externa) e da VPNI (Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada) em parcela significativa dos Oficiais de Justiça da 15ª Região. Ainda segundo o TCU, a VPNI seria decorrente de décimos incorporados derivados de FC percebida à época pelos Oficiais de Justiça a título de gratificação, o que seria incompatível com a GAE. Isto obrigaria o Oficial de Justiça a fazer uma opção entre receber a GAE ou a VPNI, o que lhe causaria enorme prejuízo financeiro. Importante ressaltar que a VPNI foi incorporada há aproximadamente 25 anos.

Na reunião desta quarta-feira, os representantes dos Oficiais afirmaram que não procede a interpelação do TCU e o recebimento das parcelas ocorre dentro da estrita legalidade.

O recebimento da GAE ocorreu em dezembro de 2008, ocasião em que os Oficiais “entregaram” as FCs à administração, cumprindo o disposto no §2º do art. 16 da lei 11.416/2006, que veda o recebimento cumulativo da GAE com a FC. Em momento algum a lei vedou o pagamento cumulativo da GAE com a VPNI, uma vez que trata-se de natureza jurídica distinta.

Com a implantação do PCS decorrente da lei 11.416/2006, os Oficiais de Justiça fizeram a opção entre GAE e FC, permanecendo o pagamento da Gratificação de Atividade Externa. Zambom relembrou que nesta ocasião o Oficial já teve que trocar a FC-4 pela GAE, não fazendo sentido ter que optar novamente entre VPNI e GAE. “Daqui a pouco o TCU vai fazer com que a gente tenha que optar entre vencimento ou GAE”, afirmou.

Castrillon lembrou que, por ocasião da aprovação da Lei da GAE, o Oficial de Justiça deveria permanecer somente na atividade de execução da sentença e que, ao receberem a GAE, esses servidores entregaram, paulatinamente, as FCs-4 que recebiam, sem jamais acumular uma com a outra.

Foi destacado também que os Oficiais de Justiça da 15ª Região trabalham em grau de excelência, tendo arrecadado milhões de reais nas execuções trabalhistas e através da atuação nas pesquisas de bens via ferramentas eletrônicas. “Vamos palestrar até em outros tribunais que querem observar nosso modelo”, afirmou a presidente da Assojaf, Lilian Barreto Rodrigues.

Segundo informações obtidas pela Associação, a Área Técnica do TRT-15 trabalha na elaboração de um parecer que justifique a legalidade do recebimento das parcelas pelos Oficiais de Justiça.

Dra. Gisela mostrou conhecimento do assunto e foi receptiva aos argumentos apresentados pela Assojaf-15 e pelo Sindiquinze com relação ao tema. Com os resultados positivos da “Semana Nacional da Execução Trabalhista” ocorrida no mês de setembro, a Desembargadora exaltou o bom trabalho dos Oficiais de Justiça do quadro e demonstrou sensibilidade diante da grave ameaça de perda remuneratória imposta pelo TCU.

Na avaliação dos dirigentes, a reunião foi muito exitosa e a Presidente afirmou que o Tribunal irá considerar os argumentos apresentados por ambas as entidades contra este ataque à justa remuneração de centenas de Oficiais de Justiça da 15ª Região.

Fonte: Assojaf-15