DEBATE SOBRE REFORMA DA PREVIDÊNCIA ENCERRA AS ATIVIDADES DO 12º CONOJAF NO SERRAZUL HOTEL

DEBATE SOBRE REFORMA DA PREVIDÊNCIA ENCERRA AS ATIVIDADES DO 12º CONOJAF NO SERRAZUL HOTEL

“O futuro incerto do nosso amanhã: Reforma da Previdência” foi o tema da última palestra ocorrida ao longo dos três dias de 12º CONOJAF em Gramado (RS). O assunto foi apresentado pela advogada especializada em Direito da Seguridade Social, Marilinda Marques Fernandes, que fez um breve resgate histórico das reformas da previdência ocorridas após à promulgação da Constituição Federal de 1988 e da proposta de Emenda à Constituição (PEC 6/2019) apresentada pelo atual governo brasileiro, em tramitação no Senado Federal.

Para a advogada, “as regras permanecem extremamente prejudiciais aos segurados do RGPS e servidores públicos, visto que as regras de cálculo de benefícios continuam sendo extremamente prejudiciais aos trabalhadores e as novas regras de transição introduzidas não reduzem o grau de insegurança jurídica e retrocesso já exaustivamente apontados”.

Marilinda enfatizou que o substitutivo é um manifesto que a reforma da previdência corre o risco de agravar ainda mais a situação da sociedade brasileira, já afetada pela crise social e econômica, além de fragilizar princípios básicos do Estado de Direito em nome de pretenso combate de privilégios.

A palestrante apresentou as principais alterações contidas no substitutivo do relator, tais como o aumento da alíquota previdenciária e a manutenção das regras de transição para os servidores públicos e apontou alguns “melhoramentos ocorridos durante o debate na Câmara dos Deputados”.

Sobre os retrocessos, Marilinda Marques indicou a desconstitucionalização das regras previdenciárias e a criação da “regra anti-isonômica” que determina a aposentadoria do servidor público como “extinção do vínculo empregatício”.

Na avaliação da advogada, as mudanças mais profundas referente à previdência social foram deixadas para a chamada Proposta de Emenda à Constituição (PEC) paralela, um segundo projeto de reforma da Previdência que ainda não existe formalmente, mas que aponta no sentido de inclusão dos estados e municípios no novo regramento “e que deixa pairando a possiblidade de retomada de um regime previdenciário por capitalização tanto no RGPS quanto no RPPS”.

Confira AQUI o material disponibilizado pela palestrante Marilinda Marques Fernandes referente à explanação durante o 12º CONOJAF

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo