COMISSÃO DE SEGURANÇA DA CÂMARA APROVA PL QUE CLASSIFICA COMO TERRORISMO CRIME PRATICADO CONTRA OFICIAL DE JUSTIÇA

COMISSÃO DE SEGURANÇA DA CÂMARA APROVA PL QUE CLASSIFICA COMO TERRORISMO CRIME PRATICADO CONTRA OFICIAL DE JUSTIÇA

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 14 de agosto, substitutivo ao Projeto de Lei nº 443/2019, que classifica como terrorismo os crimes praticados contra agentes públicos, dentre eles, os Oficiais de Justiça.

De acordo com a proposta, o terrorismo consiste na prática, por um ou mais indivíduos, de um ou mais atos ilegais que, visando à intimidação ou coação do poder público ou de organismo internacional, por qualquer motivação, possam causar perturbação da paz pública ou da incolumidade pública.

Ainda segundo o Artigo 2º, VII, do substitutivo aprovado, também será classificado como terrorismo atentar contra a vida, a saúde, a integridade física ou a liberdade de diversas carreiras públicas, entre elas, os Oficiais de Justiça “no exercício da função ou em decorrência dela”.

No voto, o relator do PL 443/19, deputado Santini afirma que o projeto busca aprimorar a Lei Antiterrorismo e abranger todos os “agentes de segurança pública, guardas municipais, guardas civis, polícia comunitária, agentes penitenciários, peritos criminais, agentes do Detran, juízes, promotores, auditores fiscais, Oficiais de Justiça, advogados criminalistas e outros, que possam estar em perseguição criminal”.

A partir da aprovação na CSPCCO, o texto segue para a Comissão de Constituição e Justiça onde aguarda a designação de relator. Se aprovado pela CCJ, o projeto segue para apreciação do Plenário.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo