DEPUTADO ANDRÉ FIGUEIREDO APRESENTA NOVO PL PARA LIVRE ESTACIONAMENTO AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA

DEPUTADO ANDRÉ FIGUEIREDO APRESENTA NOVO PL PARA LIVRE ESTACIONAMENTO AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA

O deputado André Figueiredo (PDT/CE) apresentou, na última quarta-feira (20), um novo Projeto de Lei para a livre parada e estacionamento aos Oficiais de Justiça durante o cumprimento dos mandados.

O PL 1608/2019 altera o Código de Trânsito Brasileiro para garantir o livre estacionamento e parada aos veículos de Oficiais de Justiça em diligências.

Na justificativa, André Figueiredo explica que a proposição inspira-se no Projeto de Lei nº 6.971/2006, apresentado pelo ex-deputado Maurício Quintella Lessa, com o intuito de facilitar a prestação da atividade jurisdicional.

O parlamentar também explica que a utilização de veículo próprio pelo Oficial de Justiça está adequada ao Artigo 60 da Lei 8.112/90, que trata da concessão da Indenização de Transporte para a utilização do veículo próprio na execução dos serviços externos.

“Entretanto, essa justa indenização, que busca compensar o uso de bem pessoal para a prestação de serviço de relevância pública e vinculado às atribuições do servidor, não contempla a necessidade de facilitar ou garantir meios para a efetiva realização do serviço”, afirma.

Figueiredo também explica que o PL 6.971/2006 foi distribuído à Comissão de Viação e Transportes (CVT) para análise de mérito, e à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) para análise de constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa. Antes do arquivamento, a proposição foi analisada e aprovada pela CVT, na forma de um substitutivo, que incorporava elementos dos PLs 3.335 e 3.451, ambos de 2012. “Aqui optamos por nos concentrar na concessão do direito à livre parada e estacionamento aos Oficias de Justiça em diligência e incorporamos parte do PL n.º 3.335, de autoria do também ex-deputado Policarpo, aproximando nossa proposição do substitutivo que foi aprovado pela CVT”.

“Acreditamos que o trabalho legislativo já realizado por esta Câmara dos Deputados deve ser valorizado e as boas proposições devem ter seguimento, para benefício da sociedade brasileira”, finaliza o deputado.  

Confira aqui o PL 1608/2019

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo