ASSOJAFs PROTOCOLAM REQUERIMENTOS JUNTO AO TRF1 SOBRE LIMITE DE QUILOMETRAGEM PARA DIÁRIA AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA

ASSOJAFs PROTOCOLAM REQUERIMENTOS JUNTO AO TRF1 SOBRE LIMITE DE QUILOMETRAGEM PARA DIÁRIA AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA

A Assojaf/PA-AP e a Assojaf/MG protocolaram, nesta semana, requerimentos nas Seções Judiciárias dos estados, também direcionados à Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), referente à majoração do limite de quilometragem a partir do qual os Oficiais de Justiça fariam jus a diárias.

Nos documentos, as entidades explicam que, no dia 29 de janeiro, o Diretor da Subseção Judiciária de Santarém/PA, juiz Domingos Daniel Moutinho, sugere à Corregedoria do Tribunal editar novos normativos sobre os parâmetros para pagamento de diárias aos ocupantes dos cargos de Oficial de Justiça sob a premissa de que haveria permissivo para majorar o limite estabelecido de 100 Km.

Para o magistrado, a Instrução Normativa (IN) n° 14-11/TRF1 e a Resolução CJF 340/2015 permitiriam uma disciplina diferenciada no sentido de restringir o pagamento de diárias a Oficiais de Justiça que diligenciassem em localidades próximas às sedes, desde que delimitadas, por ato da Seção Judiciária.

“Ocorre que a premissa sob a qual se fundamenta a alegação do nobre magistrado não se sustenta, pois não se pode exigir que um segmento de servidores suporte o ônus financeiro de uma atividade estatal sob pena de enriquecimento ilícito da Administração”, afirmam as associações.

Outro item apontado pelas Assojafs é a defasagem da Indenização de Transporte, calculada com base a um limite diário de 80Km (ida e volta) estabelecido pelo TRF-5. “Ou seja, o limite tradicionalmente utilizado como parâmetro para pagamento de diárias no TRF1 extrapola o que é utilizado no cálculo da IT o que, por si só, já representa uma incongruência que deve ser alvo de revisão por esta Corregedoria”.

As associações enfatizam, ainda, a falta de reajuste da Indenização que há aproximadamente 14 anos não compõe a inflação do período com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). “Apenas um reajuste emergencial foi deferido em outubro de 2016 no patamar de apenas 10%”, lembram.

Segundo a Assojaf/PA e Assojaf/MG, a majoração no limite acarretará, em última medida, o sacrifício do patrimônio e da saúde dos Oficiais de Justiça. “A gravidade do desequilíbrio dessa situação impõe transferência de custeio para o servidor, o que depões contra a dignidade humana, em ofensa à Constituição Federal e às posições adotadas pelo CNJ”.

Nos protocolos, as entidades requerem a diminuição da distância para pagamento de diárias de 100 km para 40 km, tendo em vista a base de cálculo de elaboração da IT. Em Minas Gerais, a Assojaf/MG também solicitou que seja pago o valor percentual de 0,12% do valor da diária nacional paga a servidor ocupante do cargo de analista judiciário, estabelecido na IN 14/11, pela utilização de veículo próprio quando ultrapassados os 80 Km, utilizados para base de cálculo de elaboração da IT.

“Independente do limite de quilometragem adotado, acima dos 80 km (40km ida e 40km volta) já deveria ser paga ao Oficial de Justiça a diferença do valor da IT diária e o valor apurado tendo como base de cálculo de 0,12% do valor da diária nacional que, de acordo com a própria IN 14/11, é de R$ 618.99 (anexo 7 da IN). Exemplificando, numa diligência com 200km (ida e volta) deveria ser paga ao Oficial de Justiça a diferença de 120 km”, afirma a entidade mineira.

As Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais de Goiás e do Piauí também ingressaram com requerimentos sobre o aumento de quilometragem para o pagamento de diárias aos Oficiais de Justiça.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo