TRF-5 ADIA JULGAMENTO SOBRE AUMENTO DA DISTÂNCIA PARA PAGAMENTO DE DIÁRIAS AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA

TRF-5 ADIA JULGAMENTO SOBRE AUMENTO DA DISTÂNCIA PARA PAGAMENTO DE DIÁRIAS AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região adiou, na última quarta-feira (28), a análise do Processo Administrativo impetrado pela Seção Judiciária de Pernambuco que trata do aumento da distância percorrida a partir da qual os Oficiais de Justiça farão jus à percepção das diárias.

Pela proposta, a distância passaria de 40km para 70km para os cumprimentos de mandados fora da região metropolitana ou microrregião. “Na hipótese, objetiva-se que a distância da sede de lotação do Oficial de Justiça até o local do cumprimento do mandado passe a ser de ao menos 70km para render ensejo ao pagamento de diárias, alterando-se a redação da Resolução nº 06/95 desta Corte, que autoriza tal pagamento no caso de deslocamentos superiores a 40km”, afirma o Corregedor-Regional, Desembargador Paulo Machado Cordeiro.

Ainda de acordo com o Corregedor, “a alteração do percurso de deslocamento, a partir do qual é, atualmente, devida a indenização de diárias aos Oficiais de Justiça, além de adequar-se à distância mínima que vem sendo adotada por outros tribunais regionais federais, acarretará significativa redução das despesas com o pagamento de diárias, providência que vai ao encontro dos princípios da economicidade e eficiência que devem nortear a administração pública”.

Segundo o presidente da Assojaf/PE, André Ventura, “caso o aumento seja aprovado, influenciará em todas as Seções Judiciárias da 5ª Região (CE, RN, PB, SE, AL e PE)”.

De acordo com a Associação, o pedido de aumento da distância foi protocolado em julho de 2017 e, naquela ocasião, a entidade atuou para que a matéria não fosse apreciada. No entanto, após manifestação favorável da Corregedoria, o processo voltou à pauta para julgamento na última quarta-feira.

Em ofício encaminhado ao relator do processo, Dr. Élio Wanderley Siqueira Filho, a Assojaf enfatiza a problemática vivenciada pelos Oficiais de Justiça que colocam seus veículos particulares a serviço da Administração 24 horas por dia. “Deve ser registrado que os Oficiais da Justiça Federal percebem o valor da menor Indenização de Transporte do país, em condições severas, pois Pernambuco possui uma extensa área metropolitana, com 14 municípios e, caso aprovado o aumento da distância, passará a ter 25 cidades na jurisdição da SJPE, muitas delas com milhares de quilômetros quadrados, sem direito a diária”, afirma.

Ainda de acordo com a Associação, observa-se que a extensão das rodovias estaduais de Pernambuco possui má qualidade em 85,2%, sem contar os expedientes cumpridos nas cidades do interior, onde as estradas locais, principalmente as da área rural, são de péssima qualidade, “muitas vezes dirigindo a uma velocidade média de 20 km/h, em vias de terra, com perigo de assaltos e maior desgaste do veículo. Este problema também se reproduz nas áreas metropolitanas, como em Aldeia, onde se tem diversas estradas em situações caóticas”.

Além do documento encaminhado ao relator, a Assojaf também entregou memorais e visitou todos os membros do Conselho de Administração do Tribunal.

Segundo Ventura, antes do início da sessão da quarta-feira (28), Dr. Élio Wanderley comunicou que o processo não entraria em pauta, pois o mesmo seria convertido em diligência a fim de saber o impacto nas Seções Judiciárias da 5ª Região.

“Acredito que a mobilização da categoria, visitando os gabinetes e comparecendo na sessão, influenciou na decisão de retirada de pauta para obtenção de mais informações”, completa o presidente da Assojaf/PE.

Além de representantes de Pernambuco, a sessão foi acompanhada pelo Oficial de Justiça Luiz Américo Santos Rodrigues, Conselheiro Fiscal da Fenassojaf e diretor financeiro da Assojaf/SE. O vice-presidente da Fenassojaf Isaac Oliveira também integrou o grupo de Oficiais de Justiça que esteve no plenário do TRF-5 (foto).

A nova diretoria do Sintrajuf/PE disponibilizou o advogado da entidade para fazer a sustentação oral em favor dos Oficiais de Justiça.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo