PL 3722/12: RELATOR APRESENTA SUBSTITUTIVO QUE GARANTE PORTE DE ARMA AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA

PL 3722/12: RELATOR APRESENTA SUBSTITUTIVO QUE GARANTE PORTE DE ARMA AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA

O deputado Laudívio Carvalho (PMDB/MG) apresentou, nesta quinta-feira (10), substitutivo ao Projeto de Lei nº 3722/2012, que altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) e disciplina normas sobre aquisição, posse, porte e circulação de arma de fogo e munições. No texto, o parlamentar garante aos Oficiais de Justiça o direito ao porte de arma de fogo, quando no exercício de suas funções.

De acordo com a proposta, o porte funcional de arma de fogo, representado pelo Certificado de Registro de Porte de Arma de Fogo (CRPAF) correspondente, é caracterizado pela possibilidade de a autoridade portar arma institucional em razão do cargo ou função que exerce.

Dentre os cargos que terão direito ao porte de arma institucional estão os Oficiais de Justiça dos órgãos do Poder Judiciário estabelecidos pelo art. 92 da Constituição Federal.

Segundo informações da Câmara dos Deputados, um pedido de vista coletivo adiou a apreciação do substitutivo que ocorreria nesta quinta-feira.

O presidente da comissão, deputado Marcos Montes (PSD/MG) afirmou que a proposta será votada na próxima semana. "Vamos votar o relatório na semana que vem e ampliar a discussão. Só não vamos aceitar obstrução", disse.

Clique Aqui para ler o relatório e o substitutivo apresentados

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo