JORNAL DO SENADO: CONGRESSO DARÁ PALAVRA FINAL SOBRE REAJUSTE NO JUDICIÁRIO

A análise de vetos presidenciais pelo Congresso está marcada para sessão nesta terça-feira (22), a partir das 19h, na Câmara dos Deputados. Na pauta, 32 vetos presidenciais a projetos aprovados pelo Legislativo. O mais polêmico deles trata do reajuste do Judiciário.

O veto integral (VET 26/2015) ao projeto de lei que reajusta os salários do Poder Judiciário em até 78,56% foi publicado no Diário Oficial da União em 22 de julho. A justificativa da presidente Dilma Rousseff é de que o projeto geraria impacto financeiro de R$ 25,7 bilhões para os próximos quatro anos, ao fim dos quais passaria dos R$ 10 bilhões por exercício, sendo “contrário aos esforços necessários para o equilíbrio fiscal na gestão de recursos públicos”.

Durante a semana passada, diversos servidores do Judiciário ocuparam áreas em torno do Congresso Nacional pressionando os parlamentares, com carro de som e vuvuzelas, a derrubar o veto ao aumento aprovado no fim de junho. A derrubada de um veto exige apoio da maioria dos senadores (41) e dos deputados (257) na sessão conjunta do Congresso.

O líder do governo, Humberto Costa (PT-PE), afirmou que a base governista trabalha para que o veto seja mantido. Para ele, por mais justo que seja o aumento, o país não está em condição de fazer essa mudança devido ao desequilíbrio de suas contas públicas. Já o líder do PSDB, Cássio Cunha Lima (PB), defendeu a derrubada do veto e afirmou que o reajuste está previsto no Orçamento do Poder Judiciário.

“Cada Poder da República tem seu próprio orçamento e, portanto, não há razão para o Poder Executivo se intrometer na discussão orçamentária de outro Poder. Isso fere, inclusive, o princípio constitucional da harmonia entre os Poderes. Se esse dinheiro não for usado dessa forma será usado de outra”, argumentou.

Fator Previdenciário


Outros dois vetos polêmicos que estão na pauta. O Executivo vetou parcialmente (veto 19/2015) o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 4/2015, que, entre outras mudanças nas regras da Previdência Social, acabava com o fator previdenciário. A Presidência da República também editou a Medida Provisória (MP) 676/2015, com uma proposta alternativa de cálculo.

Foram vetados os itens que alteravam a aplicação do fator previdenciário e preveem a fórmula 85/95 quando o total resultante da soma da idade do segurado, considerada na data de requerimento da aposentadoria, com o respectivo tempo de contribuição, desde que este não seja inferior a 35 anos, se homem, e a 30 anos, se mulher; e se a soma das frações de tempo e de idade for igual ou superior a 95 anos, se homem, e a 85 anos, se mulher.

De acordo com justificativa do governo ao veto, a alteração realizada não acompanha a transição demográfica brasileira e traz risco ao equilíbrio financeiro e atuarial da Previdência Social. A MP alterou justamente esses pontos.

Ao sancionar a Lei 13.152/2015, que prorroga até 2019 a política de valorização do mínimo, a presidente Dilma Rousseff vetou a extensão do benefício para todos os aposentados e pensionistas do INSS que ganham acima desse valor. Assim, com o Veto 29/2015, quem recebe benefício acima do salário mínimo continuará contando apenas com a reposição da inflação. Na justificativa do veto, a presidente alega que a vinculação entre os reajustes da política de valorização do salário-mínimo e dos benefícios pagos pelo Regime Geral da Previdência Social violariam a Constituição.

Dilma também vetou totalmente (VET 32/2015) o PLS 82/2012, que trata de anistia a servidores demitidos. O Executivo alegou inconstitucionalidade. Segundo o governo, a matéria é de iniciativa privativa do presidente da República. Além disso, argumenta, a formulação autorizativa adotada não afastaria o vício de iniciativa, conforme entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e implicaria violação da reserva legal. O projeto, de autoria do ex-senador Lobão Filho, autoriza o Poder Executivo a reabrir prazo para apresentação de requerimentos de retorno ao serviço de servidores efetivos referidos na Lei 8.878/1994. A lei trata de servidores e empregados que tenham sido exonerados, demitidos ou dispensados entre 16 de março de 1990 e 30 de setembro de 1992, com violação de dispositivo constitucional ou legal, por motivação política ou por interrupção de atividade profissional em decorrência de movimentação grevista.

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Fonte: Senado