CNJ CRIA COMITÊ PARA MONITORAR AÇÕES DE SAÚDE NOS TRIBUNAIS

Foi publicada no Diário da Justiça de terça-feira (19) a Portaria 6, que institui o Comitê Gestor Nacional de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário. O objetivo do comitê é auxiliar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na coordenação da Política de Atenção Integral à Saúde, determinada pela Resolução 207/2015.

De acordo com a Portaria, o Comitê Gestor deverá orientar e monitorar, no âmbito dos tribunais, a execução de ações que promovam um ambiente de trabalho seguro e saudável aos profissionais do Poder Judiciário, sejam eles magistrados, servidores ou terceirizados. É escopo do Comitê auxiliar os tribunais em relação a definição de padrões mínimos de cobertura de planos de saúde e auxílio saúde dos servidores e magistrados.

A Portaria prevê também a realização de convênios e parcerias entre tribunais e conselhos de Justiça para possibilitarem a contratação de planos de saúde com melhores condições para seus usuários. “A ideia é desafiadora, mas absolutamente necessária”, afirma o conselheiro Arnaldo Hossepian, que coordenará o Comitê Gestor. Atualmente, segundo o conselheiro, a prevenção da doença, assim como os tratamentos de saúde dos profissionais da Justiça ficam a cargo de cada profissional, de maneira individualizada.

“Precisamos construir um colchão protetivo na área da saúde, tanto durante a fase ativa desses magistrados e servidores, como depois disso, em sua aposentadoria, para garantir que esses trabalhadores tenham amparo curativo e preventivo. E o outro desafio é fazer isso respeitando a contenção orçamentária das instituições e as despesas individuais”, ponderou Hossepian que, junto com os demais integrantes, terá 60 dias para apresentar as propostas.

Faz parte das obrigações do Comitê propor estudos e pesquisas sobre promoção da saúde e prevenção de doenças; realizar reuniões, encontros, campanhas e pesquisas sobre temas relacionados à Política em nível nacional, assim como monitorar e avaliar os resultados alcançados.

Veja aqui a íntegra da portaria.

Fonte: CNJ